Setembro amarelo: Os direitos dos trabalhadores que sofrem com a depressão

Advogada do Sincomerciários de Itapeva (SP) esclarece as dúvidas sobre o tema

Dia 10 de setembro, é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. A data tem como principal objetivo discutir e conscientizar a população sobre o assunto para que, principalmente, menos pessoas pratiquem o ato e mais se acolha a quem sofre. 

Dados revelam que os casos de suicídio, em grande parte, estão relacionados a transtornos mentais, como a depressão.

De acordo com a advogada do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), Kátia Domingues, os trabalhadores que sofrem com essa doença tem direitos trabalhistas. 

Conforme ela, os tribunais brasileiros admitem que o empregado acometido com doenças de origem ocupacional ou agravamento de patologias preexistentes em razão do trabalho realizado, terá direito à estabilidade acidentária provisória de emprego e eventuais danos materiais e morais, a depender da análise do caso. “É importante que o trabalhador comprove que o dano ocorrido foi ocasionado em decorrência do trabalho realizado”, destaca. 

Para obter os direitos, Kátia explica que os trabalhadores devem apresentar ao empregador atestados e laudos médicos obtidos durante as consultas médicas. “A responsabilidade da empresa pelo pagamento de salários ao trabalhador, em período de atestados médicos, é limitada em 15 dias. Havendo afastamento superior, o empregado deve efetuar requerimento do auxílio-doença no INSS. Caso o benefício seja indeferido ou o empregado dispensado do trabalho, o trabalhador precisará consultar um advogado”, aponta. 

A advogada enfatiza que outros tipos de doença mental podem acarretar os mesmos direitos aos trabalhadores.“Entre os mais comuns estão a demência, o transtorno cognitivo e o de personalidade, a síndrome da fadiga, a neurose profissional, a síndrome do esgotamento profissional (burnout) e o suicídio. É imprescindível que se estabeleça o vínculo entre o transtorno e o trabalho tendo como base os laudos médicos e provas periciais”, ressalta. 

Segundo ela, apesar dos transtornos mentais estarem aumentando nos ambientes corporativos, percebe-se um elevado índice de indeferimentos dos requerimentos administrativos dessa natureza perante o INSS, em virtude da extrema dificuldade de identificação do vínculo entre a doença mental e a atividade laboral. “Nesse sentido, a maioria dos casos são levados para apreciação do Poder Judiciário”, afirma.  

Casos em que não tenham sido originados em virtude do trabalho também dão direitos aos trabalhadores, informa a advogados. “O empregado poderá ser afastado pelo INSS, desde que cumpra os requisitos legais de segurado previstos na legislação previdenciária. A nomenclatura do benefício previdenciário requerido dependerá da extensão e gravidade da doença”, esclarece. 

Kátia ressalta a importância do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que essas definirão a qualidade de segurado. “Esse fator pode ser determinante para concessão ou não dos benefícios”, finaliza.

-Compartilhe
Rolar para cima