Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso podem receber menos do que a quantia usual
Em virtude da pandemia, ocasionada pela covid-19, os pagamentos e benefícios dos trabalhadores sofreram alterações. O 13º salário é um deles.
De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP) os cálculos serão diferentes para àqueles afetados que tiveram a suspensão de contrato de trabalho. “Os meses de suspensão não serão contabilizados. Quanto maior o tempo, menos dinheiro receberá o trabalhador”, explica a instituição.
Segundo o sindicato, é considerado mês trabalhado a partir de 15 dias ou mais. “Se o empregado teve 30 dias de suspensão, entre os dias 16 de julho e 14 de agosto, por exemplo, em nada influencia o 13º, pois trabalhou o mínimo de 15 dias em julho e em agosto”, esclarece.
O Sincomerciários alerta ainda que o trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, precisa ficar atento. A segunda parcela trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da Medida Provisória 936 e Lei 14.020.
Como calcular – O salário bruto deve ser dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses em que trabalhou 15 dias ou mais.