Com a vigência dos decretos municipais, que tratam das medidas emergenciais de combate ao coronavírus, o horário de trabalho de funcionários, firmado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para o mês de dezembro de 2020, é diferente do horário permitido de abertura do comércio. Nos dias em que seria possível o funcionamento do estabelecimento com a mão de obra comerciária, entre 08h e 22h, a empresa terá que escolher entre funcionar, por exemplo, das 8h às 20h, das 9h às 21h ou das 10h às 22h, nas localidades em que o limite de abertura, determinado pela Prefeitura, é de 12 horas.
Segundo o governo do Estado de São Paulo, será divulgado na próxima segunda-feira (30) a nova atualização das fases de cada região no ‘Plano SP’. Com isso, é possível que as cidades tenham que retroceder, reduzindo o horário de abertura, continuar como está ou, até mesmo, avançar para a fase menos restritiva.
Horários das Convenções Coletivas de Trabalho: Veja abaixo os horários constantes nas CCTs em que a empresa pode manter escalas de trabalho dos funcionários (mesmo que internamente). Para a abertura do estabelecimento, a empresa deve observar a determinação da Prefeitura, desde que o empregado não realize mais do que duas horas extras no dia e não inicie ou encerre a jornada fora do horário estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.
Lojas
– Comércio varejista em geral
REGIÃO DE ITAPEVA: Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí (SP):
REGIÃO DE ITAPORANGA: Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí (SP):
MUNICÍPIO DE ITARARÉ/SP:
MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA/SP:
Gêneros alimentícios
– Mercados, empórios, quitandas, adegas, tabacarias, lojas de ração animal, de produtos naturais e similares.
As empresas de gêneros alimentícios devem iniciar a jornada do comerciário no mínimo às 8h. O término deve ser de, no máximo, às 20h de segunda a sábado e às 13h aos domingos, com exceção os dias 24 e 31 de dezembro em que a jornada deve ser encerrada até às 18h. Nos feriados, é necessário acordo coletivo com os sindicatos para o labor dos comerciários.
Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones/whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).