O horário do comércio da região de Itapeva (SP) em dezembro/2020 e as restrições locais

Com a vigência dos decretos municipais, que tratam das medidas emergenciais de combate ao coronavírus, o horário de trabalho de funcionários, firmado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para o mês de dezembro de 2020, é diferente do horário permitido de abertura do comércio. Nos dias em que seria possível o funcionamento do estabelecimento com a mão de obra comerciária, entre 08h e 22h, a empresa terá que escolher entre funcionar, por exemplo, das 8h às 20h, das 9h às 21h ou das 10h às 22h, nas localidades em que o limite de abertura, determinado pela Prefeitura, é de 12 horas.

Segundo o governo do Estado de São Paulo, será divulgado na próxima segunda-feira (30) a nova atualização das fases de cada região no ‘Plano SP’. Com isso, é possível que as cidades tenham que retroceder, reduzindo o horário de abertura, continuar como está ou, até mesmo, avançar para a fase menos restritiva.

Horários das Convenções Coletivas de Trabalho: Veja abaixo os horários constantes nas CCTs em que a empresa pode manter escalas de trabalho dos funcionários (mesmo que internamente). Para a abertura do estabelecimento, a empresa deve observar a determinação da Prefeitura, desde que o empregado não realize mais do que duas horas extras no dia e não inicie ou encerre a jornada fora do horário estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.

Lojas

– Comércio varejista em geral

REGIÃO DE ITAPEVA: Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí (SP):

– entre os dias 1 e 4, das 08h às 18h;
– entre os dias 7 e 23, de segunda a sexta-feira, das 08h às 22h;
– aos sábados anteriores ao natal (5, 12, e 19), das 08h às 18h;
-no dia 20 (domingo), das 10h às 16h e desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho. Nos casos em que a primeira folga for dada no dia 18 ou 19 a segunda poderá ser dada até 31/01/2021;
– nos dias 24 e 31, das 08h às 17h30.


Feriados – Necessário acordo coletivo para o trabalho nos feriados municipais:
08/12 – Capão Bonito, Itaberá, Taquarivaí e Itaóca
24/12 – Guapiara
31/12 – Iporanga

REGIÃO DE ITAPORANGA: Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí (SP):

– entre os dias 1 e 4, das 08h às 18h;
– entre os dias 7 e 23, de segunda a sexta-feira, das 08h às 22h;
– aos sábados anteriores ao natal (5, 12, e 19), das 08h às 18h;
-no dia 20 (domingo), das 10h às 16h e desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho;
– nos dias 24 e 31, das 08h às 17h30.


Feriados – Necessário acordo coletivo para o trabalho nos feriados municipais:
8/12 – Coronel Macedo
30/12 – Riversul

MUNICÍPIO DE ITARARÉ/SP:

– entre os dias 1 e 4, das 08h às 18h;
– no dia 7, das 08h às 22h;
– no dia 8 (feriado), somente com acordo coletivo;
– entre 9 e 23, de segunda a sexta-feira, das 08h às 22h;
– aos sábados anteriores ao natal (5, 12, e 19), das 08h às 21h;
-no dia 20 (domingo), das 10h às 16h e desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho;
– nos dias 24 e 31, das 08h às 17h30.

MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA/SP:

– entre os dias 1 e 11, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h;
– nos dias 12 e 19 (sábados), das 08h às 20h;
– entre 14 e 23, de segunda a sexta-feira, das 08h às 22h;
-no dia 20 (domingo), das 10h às 16h e desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho;
– nos dias 24 e 31, das 08h às 17h30.

Gêneros alimentícios

– Mercados, empórios, quitandas, adegas, tabacarias, lojas de ração animal, de produtos naturais e similares.

As empresas de gêneros alimentícios devem iniciar a jornada do comerciário no mínimo às 8h. O término deve ser de, no máximo, às 20h de segunda a sábado e às 13h aos domingos, com exceção os dias 24 e 31 de dezembro em que a jornada deve ser encerrada até às 18h. Nos feriados, é necessário acordo coletivo com os sindicatos para o labor dos comerciários.

Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones/whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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