Formalizações para feriados
Categoria: Gêneros alimentícios de toda a base territorial.
Para a utilização da mão de obra comerciária aos feriados é necessário formalizar documento específico prevendo:
- Pagamento de ajuda de custo de R$ 59,00 para cada comerciário;
- Pagamento das horas extras (100%);
- Limitação da jornada individual em 5h30 (permitida escalas com duas ou mais turmas).
Código de ativação: ge2025
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Formalização
Para formalizar o documento, é necessário a empresa protocolar a solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do feriado, no Sincomérciários e no Sincovaga. Confira os procedimentos:
- Requerer certidão do sindicato patronal, com até 30 dias de antecedência do feriado em www.sincovaga.com.br.
- Preencher o formulário de solicitação do Sincomerciários (ambas em 2 vias);
- Colher as assinaturas dos comerciários (que aceitarem participar da formalização) e do responsável pela empresa;
- Entregar duas vias da solicitação e do contrato de formalização no Sincomerciários.
A formalização somente será concluída quando a empresa tiver retirado a autorização do sindicato patronal e a via da solicitação e do contrato assinados pelo Sincomerciários.
Horário do trabalho
A jornada de cada comerciário será de até 05 horas e 30 minutos, observando as seguintes regras:
- Jornadas de 04h sem intervalo;
- Para jornadas superiores a 4h e até 5h30, deverá ser concedido um intervalo de 15 minutos;
- É permitido a divisão de escala para que duas ou mais equipes trabalhem em horários diferentes, dentro do limite de 05h30 de jornada cada.
Horas extras
A empresa deverá pagar as horas extras com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Não é permitida a troca por folga.
Remuneração
Remunerar os comerciários, até o final da jornada do feriado, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 59,00 cada um.
Nota: o pagamento da ajuda de custo deve ser pago, em dinheiro, mediante recibo e constar no holerite da competência do mês. Lançar o crédito e o débito (valor adiantado no feriado).
Multa por descumprimento
O trabalho em domingos, feriados e horários diferenciados sem a devida formalização específico ou o descumprimento das cláusulas pactuadas no documento e na CCT, constitui infração da norma, ficando, a empresa, sujeita a multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Nota: Denúncias podem ser feitas pelo telefone/whatsapp (15) 3521 9800.
Feriados não abrangidos
Estas regras não abrangem os feriados de 1º de janeiro e 25 de dezembro.
Estas informações contêm apenas as regras dos horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido pelas Prefeituras e alvarás.