Acordos para feriados

Categoria: Gêneros alimentícios de toda a base territorial.

Para a utilização da mão de obra comerciária aos feriados é necessário formalizar o Acordo Coletivo de Trabalho específico prevendo:

  • Pagamento de ajuda de custo de R$ 56,00 para cada comerciário;
  • Pagamento das horas extras (100%);
  • Limitação da jornada individual em 5h30 (permitida escalas com duas ou mais turmas).

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Formalização

Para formalizar o acordo coletivo, é necessário a empresa protocolar a solicitação de acordo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do feriado, no Sincomérciários e no Sincovaga. Confira os procedimentos:

  • Requerer certidão do sindicato patronal, com até 30 dias de antecedência do feriado em www.sincovaga.com.br.
  • Preencher o formulário de solicitação e acordo do Sincomerciários (ambas em 2 vias);
  • Colher as assinaturas dos comerciários (que aceitarem participar do acordo) e do responsável pela empresa;
  • Entregar duas vias da solicitação e do contrato de acordo no Sincomerciários.

A formalização somente será concluída quando a empresa tiver retirado a autorização do sindicato patronal e a via da solicitação e do contrato assinados pelo Sincomerciários.

Horário do trabalho

No acordo coletivo, a jornada de cada comerciário será de até 05 horas e 30 minutos, observando as seguintes regras:

  • Jornadas de 04h sem intervalo;
  • Para jornadas superiores a 4h e até 5h30, deverá ser concedido um intervalo de 15 minutos;
  • É permitido a divisão de escala para que duas ou mais equipes trabalhem em horários diferentes, dentro do limite de 05h30 de jornada cada.

Horas extras

A empresa deverá pagar as horas extras com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Não é permitida a troca por folga.

Remuneração

Remunerar os comerciários, até o final da jornada do feriado, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 56,00 cada um.

Nota: o pagamento da ajuda de custo deve ser pago, em dinheiro, mediante recibo e constar no holerite da competência do mês. Lançar o crédito e o débito (valor adiantado no feriado).

Empresas que podem firmar acordo

Poderão firmar acordo somente as empresas que estejam cumprindo, integralmente, a Convenção Coletiva.

Não será possível firmar o acordo coletivo se, em questionamento pelo sindicato, a empresa não comprovar estar cumprindo todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Comerciários que podem participar do acordo

Todos os comerciários registrados na empresa.

Multa por descumprimento

O trabalho em domingos, feriados e horários diferenciados sem o Acordo Coletivo Específico ou o descumprimento das cláusulas pactuadas no acordo e na CCT, constitui infração da norma, ficando, a empresa, sujeita a multas, por ocorrência, no valor de R$ 1.200,00 (mil reais) + R$ 600,00 (quinhentos e quarenta reais) por empregado prejudicado, a ser revertida em favor dos próprios comerciários envolvidos, pela inobservância desta cláusula.comerciário:

Nota: Denúncias podem ser feitas pelo telefone/whatsapp (15) 3521 9800.

Feriados não abrangidos

Estas regras de acordo não abrangem os feriados de 1º de janeiro e 25 de dezembro. Nos casos excepcionais de necessidade de trabalho, por motivo justificável, a empresa deve contatar o sindicato para negociar um acordo coletivo de trabalho com normas mais favoráveis.


Estas informações contêm apenas as regras dos horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido pelas Prefeituras e alvarás.

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