Circular: Reajuste salarial – Assinatura de nova CCT

Ao comércio de Gêneros Alimentícios.

Informamos que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) firmou, junto ao Sincovaga, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 das empresas de Gêneros Alimentícios dos municípios de Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (SP) da data base de 1º de outubro de 2021.

Solicitamos para que se atentem as principais alterações:

Reajuste salarial de 10,78%, retroativo a 01/10/2021 (cláusula 6ª), observando a proporcionalidade dos empregados admitidos entre 01/09/2020 e 30/09/2021 com salário superior ao piso (cláusula 7ª);

Reajuste nas tabelas de pisos salariais em 10,78% com arredondamentos, sempre para cima, na casa dos cinquenta centavos (ver cláusulas 3ª, 4ª e 5ª);

O reajuste deve ser efetuado na competência referente a janeiro/2022, ou para empresas que já fecharam a folha, na competência de fevereiro/2022 com o pagamento da diferença de janeiro (cláusula 6ª);

As diferenças salariais desde 1º de outubro, que decorrem da celebração da norma após a data base, serão indenizadas sob a forma de abono, em duas parcelas, nas folhas das competências de fevereiro e março de 2022, inclusive aos desligados após 01/10/2021 sem o reajuste (cláusula 6ª);

O trabalho aos domingos dependerá de certidão emitida pelo SINCOVAGA (sindicato patronal). Para tal, as empresas interessadas devem fazer a solicitação até o dia 28/02/2022. O modelo encontra-se no site www.sincovaga.com.br (cláusula 33º da CCT de região de Itapeva e Taquarituba; cláusula 32ª da CCT da região de Itararé):;

Além da certidão, para o trabalho aos domingos, as empresas deverão:

– ressarcir eventuais despesas com transporte público – ida e volta – sem ônus ou desconto para o empregado;

– As empresas que têm cozinha e refeitórios próprios e fornecem nos demais dias refeições ou vale-refeição nos termos do PAT oferecerão em idênticas condições alimentação nos domingos trabalhados, autorizados ainda convênios com restaurantes, desde que atendidas todas as exigências de qualidade e de higiene, ficando proibida a utilização como substituto o uso de “marmitex”. As demais concederão, alternativamente, documento-refeição ou indenização pela alimentação, em dinheiro ou no fechamento de sua folha de pagamento do mês de R$ 19,00 (dezenove reais).

VALE COMPRA-ASSIDUIDADE – Fica assegurado, mensalmente, aos comerciários com salários de até R$ 2.500,00 um vale compra-assiduidade equivalente a 3% do piso salarial da função, para ser utilizado em aquisição de produtos comercializados na própria empresa, desde que atendidas às seguintes condições (cláusula 47º da CCT de região de Itapeva e Taquarituba; cláusula 46ª da CCT da região de Itararé)::

– Para ter direito o comerciário que não pode faltar ao trabalho no mês da competência, sendo aceitas somente as ausências decorrentes de casamento, falecimentos e, de forma excepcional, em decorrência de afastamento e /ou isolamento determinado por médico em função da covid-19;

– Não terá direito o comerciário afastado nos termos da lei, com auxílio-doença, auxílio-maternidade ou gozando férias, além das previsões da convenção;

– No caso de a empresa comercializar somente um tipo de produto, poderá converter o benefício em valor equivalente;

– Empresas que já concedem outro benefício não previsto na CCT, estão desobrigadas da concessão do vale compra-assiduidade a empresa que comprove já conceder a seus empregados qualquer tipo de benefício não previsto na Convenção Coletiva ou na legislação.

CESTA NATALINA – As empresas fornecerão, a todos os empregados, cesta contendo produtos de consumo típicos das festas de fim de ano (p.ex. panetone, espumantes, frutas natalinas), que deverá ser entregue, mediante recibo e com a discriminação individualizada dos itens fornecidos, até o dia 23 de dezembro (cláusula 48º da CCT de região de Itapeva e Taquarituba; cláusula 47ª da CCT da região de Itararé).

A nova tabela do piso salarial, bem como as Convenções Coletivas na íntegra, estão disponíveis no site do Sincomerciários.

Sendo só para a oportunidade, colocamo-nos à disposição.

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