Sincomerciários de Itapeva (SP) anuncia reajuste salarial para comerciários de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos

CCT foi firmada com 4% de correção

A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) firmou, junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de São Paulo (Sincoelétrico), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 dos comerciários das empresas desse ramo de atividade da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP). 

Conforme o Sincomerciários, a correção, de 4%, será feita a partir de 1º de setembro de 2019 sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2018, aos comerciários com salários de até R$ 11 mil. “Já às remunerações acima desse valor, o reajuste será de livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 440,00”, informa a instituição.

Ainda segundo o sindicato, de acordo com o novo documento, as empresas deverão pagar um abono, junto com o salário referente ao mês de agosto de 2020, aos comerciários admitidos até 31/08/2019 e que estejam com o contrato de trabalho ativo em 17/08/2020. “As empresas que já concederam reajuste em valor igual ou superior a somatória do índice e do abono [4% (ou o proporcional) + valor do abono], ficam dispensadas desse pagamento”, destaca. 

As diferenças salariais, desde 1º de setembro de 2019, inclusive 13º e férias, deverão ser pagas em até quatro parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020. “É permitida a compensação dos reajustes já antecipados pela empresa”, enfatiza o sindicato. 

A instituição alerta também que o reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro de 2018 até 31 de agosto de 2019, que ganham acima do piso, será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela da cláusula 2ª da CCT, desde que o resultado seja superior ao piso salarial.

A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) firmou, junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de São Paulo (Sincoelétrico), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 dos comerciários das empresas desse ramo de atividade da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP). 

Conforme o Sincomerciários, a correção, de 4%, será feita a partir de 1º de setembro de 2019 sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2018, aos comerciários com salários de até R$ 11 mil. “Já às remunerações acima desse valor, o reajuste será de livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 440,00”, informa a instituição.

Ainda segundo o sindicato, de acordo com o novo documento, as empresas deverão pagar um abono, junto com o salário referente ao mês de agosto de 2020, aos comerciários admitidos até 31/08/2019 e que estejam com o contrato de trabalho ativo em 17/08/2020. “As empresas que já concederam reajuste em valor igual ou superior a somatória do índice e do abono [4% (ou o proporcional) + valor do abono], ficam dispensadas desse pagamento”, destaca. 

As diferenças salariais, desde 1º de setembro de 2019, inclusive 13º e férias, deverão ser pagas em até quatro parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020. “É permitida a compensação dos reajustes já antecipados pela empresa”, enfatiza o sindicato. 

A instituição alerta também que o reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro de 2018 até 31 de agosto de 2019, que ganham acima do piso, será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela da cláusula 2ª da CCT, desde que o resultado seja superior ao piso salarial.

A CCT, bem como os pisos salariais, podem ser conferidos na íntegra no site www.sincomerciarios.org.br.

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