CCT assinada em 04/10/2022 garante o reajuste salarial para o comércio varejista em geral de 14 municípios da região de Itapeva.
Foi assinado na última terça-feira (04) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva (Sincomércio) que abrange a categoria do comércio varejista em geral dos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí (SP).
A CCT manteve os direitos dos comerciários com alguns ajustes em suas cláusulas sociais e econômicas, confira as principais mudanças:
REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial ficou negociado em 10,83% a partir da folha de pagamento da competência de outubro de 2022.
ABONO EXCEPCIONAL
Em caráter excepcional e indenizatório, será concedido pelas empresas um abono aos funcionários, no valor equivalente a 8,83% sobre o último salário anterior a aplicação do reajuste da CCT, na folha referente a outubro/2022 ou fracionado em 3 (três) vezes juntamente com as folhas de pagamento dos meses das referências de outubro, novembro e dezembro de 2022, permitida a compensação de valores de “antecipação de reajuste salarial” que tenham sido efetuadas na folha de setembro/2022.
PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS):
A regra de pagamento do PTS (Prêmio por Tempo de Serviço) da cláusula 16ª da CCT foi alterada, a partir desta convenção será obrigatório apenas aos empregados “comissionistas puros”, nos meses em que a comissão for superior ao piso de “garantia de comissionista puro” eque tenham completados integralmente o tempo de serviço de 02 (dois) anos. Assim como antes, o empregado não terá direito ao benefício no mês em que: tiver atrasado mais de cinco minutos no início da jornada de algum dia do mês; tiver falta; estiver afastado por férias, licença, auxílio-doença etc., ausentando-se no mês, por período superior a cinco dias, exceto em caso de acidente de trabalho; receber advertência escrita por ato infracionário; deixar de ser colaborador com seus companheiros de trabalho na empresa, sendo notificado por advertência escrita; e, como já exposto, o valor das comissões não suprirem o piso de “garantia de comissionista puro”.
Durante a negociação da CCT, o benefício para as demais funções foi substituído por incrementação no percentual de 2% (dois porcento), de aumento real comparado ao INPC/IBGE do período, que foi de 8,83%, no reajuste salarial e nos pisos salariais.
“Essa é uma importante conquista aos trabalhadores, com o valor integrado ao salário, todos são beneficiados e não somente os que tenham mais de dois anos de registro na mesma empresa”, afirma o presidente do Sincomerciários, sr. Marcelo Castro.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na íntegra pode ser acessada pela página sincomerciarios.org.br/cct e os pisos salariais pelo link sincomerciarios.org.br/pisos-salariais
CCT de outras categorias de comércio.
Até o fechamento desta edição (10/10/2022) não foram encerradas as negociações com o sindicato patronal do Comércio Varejista de Itararé com abrangência nos municípios de Bom Sucesso de Itararé; Barão de Antonina; Coronel Macedo; Itaporanga; Itararé; Riversul; Taguaí e Taquarituba (SP), assim como o de Gêneros Alimentícios (mercados, açougues etc) e de Concessionárias que abrangem toda a base territorial do Sincomerciários de Itapeva. Estas negociações estão em andamento e não há previsão de data de assinatura e de seus percentuais de reajuste e eventuais abonos salariais. Recentemente foi assinado CCT com algumas categorias específicas como o de farmácia, floricultura, óptica, atacadista de vidros e distribuidora de produtos siderúrgicos, todas disponíveis no site sincomerciarios.org.br.