Comerciários da região de Itararé e Taquarituba conquistam reajuste salarial retroativo a setembro de 2024

O comércio varejista em geral terá um reajuste de 5%, que será aplicado na folha de pagamento referente a janeiro de 2025. Além disso, as diferenças salariais acumuladas entre setembro e dezembro de 2024 devem ser pagas em até 4 parcelas, junto com a folhas de pagamentos referente a janeiro, fevereiro, março e abril de 2025.

Em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Itapeva (Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio (Sincomércio) de Itararé, foi estabelecido um reajuste salarial de 5% para os trabalhadores, do comércio varejista em geral (exceto as específicas), dessas regiões. O reajuste deve constar na folha de pagamento da competência de janeiro de 2025, o qual deve ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.

O reajuste contempla trabalhadores de oito cidades, sendo uma Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) para Taquarituba e outra para Itararé e região, que inclui também as cidades de Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí (SP).

Além do reajuste, o acordo prevê que as diferenças salariais decorrentes do período entre setembro de 2024 e dezembro de 2024 poderão ser pagas em até quatro parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025. Este ponto também se aplica aos trabalhadores que foram desligados durante o período mencionado, permitindo a compensação das diferenças salariais neste intervalo.

As Convenções Coletivas do Trabalho, na íntegra estão disponíveis no site www.sincomerciarios.org.br/cct.

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