Benefício é uma das conquistas do Sincomerciários e da Fecomerciários
Os comerciários da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) tem direitos garantidos pelo Dia do Comerciário, celebrado no próximo 30 de outubro. O benefício é uma das conquistas do Sincomerciários e da Fecomerciários assegurado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s).
Conforme os documentos, os empregadores devem conceder aos comerciários, que pertencerem ao quadro de funcionários da empresa nesse dia, uma gratificação correspondente a 1 ou 2 dias, sobre a remuneração bruta do mês de outubro, a depender do ramo de comércio e tempo de registro na mesma empresa.
Confira se você tem direito:
Selecione o tipo de comércio:
a) os comerciários com até 90 dias de contrato de trabalho na empresa não fazem jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) a partir de 181 dias de contrato, o empregado fará jus a 2 dias.
É facultado às partes, de comum acordo, converter 1 dia em descanso, durante a vigência Convenção Coletiva.
*Evento/verba: Ajuda de custo
a) os comerciários com até 90 dias de contrato de trabalho na empresa não fazem jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) a partir de 181 dias de contrato, o empregado fará jus a 2 dias.
É facultado às partes, de comum acordo, converter 1 dia em descanso, durante a vigência Convenção Coletiva.
*Evento/verba:: Gratificação
a) os comerciários com até 90 dias de contrato de trabalho na empresa não fazem jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) a partir de 181 dias de contrato, o empregado fará jus a 2 dias.
É facultado às partes, de comum acordo, converter 1 dia em descanso, durante a vigência Convenção Coletiva.
*Evento/verba:: Gratificação
Os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial fazem jus a 1 dia.
Em comum acordo entre as partes, a gratificação pode pode ser substituída por 2 dias de folga (subsequentes ou não), dentro do período de vigência da Convenção Coletiva.
As folgas, caso concedidas, não se confundirão com o DSR ou dias já compensados. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus a gratificação correspondente aos dias de folga não gozadas.
*Evento/verba:: Gratificação
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 dias até 180 dias o empregado fará jus a 1 dia; e,
c) a partir de 181 dias de contrato de trabalho na empresa o empregado fará jus a 2 dias.
É facultado às partes, de comum acordo individual converter a gratificação em folga remunerada correspondente, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da Convenção Coletiva.
A gratificação fica garantida aos comerciários em gozo de férias e às empregadas comerciárias em licença maternidade no mês de outubro.
*Evento/verba:: Gratificação
Os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial fazem jus a 1 ou 2 dias conforme proporção abaixo:
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 dias até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) acima de 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 dias.
É facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência Convenção Coletiva.
O abono é garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade.
*Evento/verba:: Abono a título de indenização
Os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial fazem jus a 1 ou 2 dias conforme proporção abaixo:
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 01 dia;
c) acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 02 dias.
Proibida a conversão da gratificação em descanso.
Evento/verba: Indenização
Os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial fazem jus a 1 ou 2 dias conforme proporção abaixo:
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) acima de 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 dias.
Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência Convenção Coletiva.
O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade.
*Evento/verba:: Indenização
Os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial fazem jus a 1 ou 2 dias conforme proporção abaixo:
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) acima de 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 dias.
Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência Convenção Coletiva.
O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade.
*Evento/verba:: Indenização
Os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial fazem jus a 1 ou 2 dias conforme proporção abaixo:
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia;
c) acima de 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 dias.
Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência Convenção Coletiva.
O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade.
*Evento/verba:: Indenização
a) até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado comerciário não faz jus ao benefício;
b) de 91 até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado comerciário fará jus a 01 dia;
c) a partir de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado comerciário fará jus a 02 dias.
Fica facultado às partes, de comum acordo, converter o prêmio em descanso, obedecida à proporcionalidade acima, durante a vigência da Convenção Coletiva.
O prêmio fica garantido aos empregados comerciários em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade.
*Evento/verba:: Prêmio