-Um abono também será pago aos profissionais-
Os trabalhadores do comércio varejista em geral dos municípios de Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Itararé, Riversul, Taguaí e Taquarituba (SP) terão 2,94% de reajuste salarial, retroativo a 1º de maio de 2021 sobre os salários já reajustados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020. O acordo é válido para o período base de setembro de 2020 a agosto de 2021. Para o próximo, 2021/2022, as negociações permanecem.
As diferenças salariais relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021 serão pagas, a título de abono, juntamente com a folha de pagamento do mês de competência de setembro de 2021.
Além das diferenças salariais a empresa deverá pagar um abono pecuniário de até 24% calculado sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos já reajustados pela CCT 2019/2020 (anterior), proporcional ao tempo de vigência do contrato de trabalho na empresa, conforme tabela abaixo.
PERÍODO DE ADMISSÃO | PERCENTUAL DO ABONO (A SER APLICADO SOBRE O SALÁRIO) |
ADMITIDOS ATÉ 15.09.19 | 24% |
DE 16.09.19 A 15.10.19 | 22% |
DE 16.10.19 A 15.11.19 | 20% |
DE 16.11.19 A 15.12.19 | 18% |
DE 16.12.19 A 15.01.20 | 16% |
DE 16.01.20 A 15.02.20 | 14% |
DE 16.02.20 A 15.03.20 | 12% |
DE 16.03.20 A 15.04.20 | 10% |
DE 16.04.20 A 15.05.20 | 8% |
DE 16.05.20 A 15.06.20 | 6% |
DE 16.06.20 A 15.07.20 | 4% |
DE 16.07.20 A 15.08.20 | 2% |
A PARTIR DE 16.08.20 | 0% |
O valor apurado deverá ser pago em duas parcelas, juntamente com as folhas salariais dos meses de competência de outubro e novembro de 2021.
Empresas que já concederam o reajuste em valor igual ou superior à somatória do índice e do abono não precisam pagá-lo.
Os trabalhadores que foram dispensados a partir de 01/09/2020 precisam ser comunicados até o dia 19/09/21 para receber as diferenças referente ao abono. Após, eles devem, em 30 dias, habilitar-se para ter o direito a receber.
Empregados admitidos entre 1º de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020, com salário superior ao piso, terá o reajuste proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, desde que o resultado seja superior ao piso salarial.
A negociação envolve 3 (três) Convenções Coletivas de Trabalho sendo: uma para o município de Itararé/SP, uma para Taquarituba/SP e outra para a região de Itaporanga/SP que inclui as cidades de Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí (SP). As CCTs foram assinadas dia 9 de setembro de 2021 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Itararé (Sincomércio) e estão disponíveis na íntegra no site www.sincomerciarios.org.br/cct
Dúvidas ou mais informações podem ser esclarecidas pelos telefones/Whatsapp (15) 3521 9800, (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé) e (14) 3762 3603, (Taquarituba).