Para o trabalho no feriado do dia 21, domingo, é necessário acordo coletivo
O uso da mão de obra comerciária não está permitido no dia 19 de abril, feriado nacional da Paixão de Cristo.
De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), a ação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sincomerciários e os sindicatos patronais, validada pelo artigo 6º-A da lei 11.603, de 05 de dezembro de 2007, onde se lê “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
A empresa que descumprir o acordo está sujeita a multas previstas em Convenção Coletiva, ação na Justiça do Trabalho e fiscalização de auditor fiscal do trabalho.
Para o trabalho no feriado de Tiradentes, dia 21, domingo, é possível o trabalho por meio de acordo coletivo entre a empresa interessada e os sindicatos patronal (Sincovaga ou Sincomércio) e laboral (Sincomerciários).
Segundo o Sincomerciários, os acordos para lojas são diferentes para os de mercados, conforme segue:
Mercados, açougues e similares, devem fazer a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência, estar cumprindo a CCT na íntegra e possuir o certificado REPIS. No caso de acordo, cada trabalhador deverá receber o valor de R$ 43,15 a título de ajuda de custo e adicional de 100% de horas extras. Ainda, a jornada não poderá ser superior a 05h30. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por empregado prejudicado.
Lojas em geral precisam fazer o pedido com pelo menos três dias úteis de antecedência, estar cumprindo a CCT na íntegra e possuir o certificado CRS – Vigente. O modelo da solicitação está disponível no site www.sincomerciarios.org.br. No caso de acordo, cada trabalhador deverá receber um valor (conforme o porte da empresa) em dinheiro a título de ajuda de custo e adicional de 100% de horas extras ou uma folga. Ainda, a jornada não poderá ser superior a 06h. Quando o feriado coincidir com o domingo, prevalecerá as regras de acordos coletivos para domingos (com exceção aos feriados não permitidos). A multa pelo descumprimento varia de acordo com a cidade e pode ser de R$ 400,00 ou R$ 700,00 por empregado prejudicado.
A medida é válida para toda a base territorial atendida pelo Sincomerciários.
As CCTs podem ser conferidas na íntegra no site www.sincomerciarios.org.br.
Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).
Base territorial – Itararé; Taquarituba; Região de Itapeva: Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí; Região de Itaporanga: Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí.