A empresa que descumprir o acordo está sujeita a multas
O uso da mão de obra comerciária não está permitido no dia 1º de maio, feriado nacional do Dia do Trabalho.
De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), a ação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sincomerciários e os sindicatos patronais, validada pelo artigo 6º-A da lei 11.603, de 05 de dezembro de 2007, onde se lê “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
A empresa que descumprir o acordo está sujeita a multas previstas em Convenção Coletiva, ação na Justiça do Trabalho e fiscalização de auditor fiscal do trabalho.
A medida é válida para toda a base territorial atendida pelo Sincomerciários.
As CCTs podem ser conferidas na íntegra no site www.sincomerciarios.org.br.
Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).
Base territorial – Itararé; Taquarituba; Região de Itapeva: Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí; Região de Itaporanga: Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí.