EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2024-2025

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPEVA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024-2025

O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores, associados ou não associados do Sindicato, abrangidos pela Lei 12.790/2013, que se ativam nas empresas pertencentes ao comércio varejista ou atacadista, inclusive Comércio de Gênero Alimentício, Empresas varejistas e atacadistas em geral e Concessionárias de veículos, de sua base territorial integrada pelos Municípios de Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itararé, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Itaporanga, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarituba e Taquarivaí, no Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Itinerante, a ser realizada entre os dias de 12 de agosto a 16 de agosto do ano de 2024,  das 7h30 às 18h horas (cada dia). A assembleia contará com uma urna fixa na sede do sindicato, Rua Olívia Marques, nº 257, centro, Itapeva/SP e com uma urna itinerante que percorrerá as subsedes do sindicato e os estabelecimentos do comércio varejista, atacadista em geral e concessionárias de veículos a fim de deliberar, sobre os assuntos constantes da seguinte Ordem do Dia: a – apresentação, discussão e aprovação das propostas de pauta de reivindicações para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho junto às categorias econômicas representantes do Comércio Varejista em geral e específicos, do Comércio varejista de Gêneros Alimentícios e do Comércio Atacadista em geral e específicos e do Sindicato das Concessionárias de Veículos do Estado de São Paulo – SINCODIV, datas bases em setembro e outubro, visando a obtenção de vantagens econômico-sociais para os componentes da respectiva categoria profissional para o biênio 2024-2025; b – deliberar e aprovar sobre as formas  e meios de custeio das atividades sindicais, bem como a forma e prazo para manifestação do direito de oposição; c – discussão e aprovação das condições em que haverá paralisação coletiva, na hipótese de recusa pela categoria patronal em discutir as reivindicações constantes da pauta a ser aprovada, ou cumprimento da mesma após formalizada; d – votação pela Assembleia sobre a concessão de poderes específicos ao Presidente da entidade e/ou da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo para negociar e firmar a norma coletiva, e, se for o caso, recorrer a procedimentos de mediação, conciliação, arbitragem ou instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho nos termos da legislação vigente; ediscussão e votação da continuação desta Assembleia que se manterá permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias, ficando autorizado o Presidente do Sindicato a convocar sessões e reuniões por qualquer meio de comunicação disponível; f – outros assuntos de interesse da categoria profissional, especialmente, a autorização  para a implementação de um sistema para o tratamento de dados pessoais e informações da categoria profissional representada,  inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade referente aos dados coletados por esta entidade, com a finalidade de desenvolver pesquisa, estudo, elaborar propostas que contemple os interesses da categoria profissional, oferecer serviços individuais e coletivos, atender a normativos e regulamentos legais administrativo e judicialmente,  aptos a atender ao disposto na Lei 13709/2018, com o quórum estabelecido em consonância com o Estatuto Social da entidade,  na forma do art. 612 c/c o art. 859, da CLT, a AGE somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença e votação de 2/3 (dois terços) dos sócios e de qualquer número de não sócios, e em segunda convocação, uma hora após, com a presença e votação de 1/3 (um terço) dos sócios e de qualquer número de não sócios. Itapeva/SP, 9 de agosto de 2024. Marcelo Nunes de CastroPresidente.

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