Entenda o reajuste do comércio varejista 2021

Divulgamos, recentemente, o reajuste salarial definido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do comércio varejista em geral dos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí (SP). Nesta página, detalhamos como ele e o pagamento do abono excepcional devem ser realizados.

O reajuste salarial conquistado é de 10,42% a partir da competência de novembro de 2021, que é paga até o quinto dia útil de dezembro. Contudo, empresas com o certificado de REPIS, poderão efetuá-lo de forma gradativa, desde que seja pago um abono excepcional durante 5 meses

1ª Opção (reajuste em uma única vez)

Empresas que optarem pelo reajuste sem o fracionamento, e empresas não certificadas com o REPIS, deverão:

– Efetuar o reajuste de 10,42% no pagamento referente a novembro/21;
– Pagar 2 parcelas do abono, uma na folha de novembro e a outra na de dezembro/21.

Não há pagamento de diferenças salariais, as quais já são compensadas com o abono.

2ª Opção (reajuste de forma gradativa)

As empresas, com certificado REPIS, que optarem em efetuar o reajuste de forma fracionada, deverão:

– Efetuar reajuste de 5,42%, a partir da competência de novembro de 2021;
– Pagar 5 parcelas do abono, nas folhas de novembro e dezembro de 2021 e de janeiro, fevereiro, e março de 2022;
– Complementar o reajuste salarial, integrando os 10,42%, na folha de março de 2022.

Não há pagamento de diferenças salariais, as quais já são compensadas com o abono.

Valor do abono excepcional

O abono excepcional (obrigatório nos casos citados acima) foi calculado visando indenizar os trabalhadores pelas perdas salariais desde a data base da categoria (set/2021) até a data do reajuste integral. O valor é proporcional a faixa salarial, conforme tabela abaixo. Por se tratar de abono indenizatório não há incidências de INSS e FGTS e não integra no salário para fins de 13º salário e férias.

Faixa salarial em 01/11/2021 (reajustado)Valor de cada competência
Até R$ 1.500,00R$ 125,00
De R$ 1.500,01 até R$ 2.000,00R$ 175,00
De R$ 2.000,01 até R$ 2.500,00R$ 225,00
De R$ 2.500,01 até R$ 3.000,00R$ 275,00
De R$ 3.000,01 até R$ 3.500,00R$ 325,00
De R$ 3.500,01 até R$ 4.000,00R$ 375,00
De R$ 4.000,01 até R$ 4.500,00R$ 425,00
A partir de R$ 4.500,01R$ 475,00

Exemplos:

>Para comerciários com o salário (antes do reajuste) no valor de R$ 1.286,00:

Opção 1 (sem o fracionamento):
Reajuste, em novembro, para R$ 1.420,00
Pagamento de abono, nas folhas de novembro e dezembro, no valor de R$ 125,00 cada.

Opção 2 (reajuste gradativo):
Reajuste, em novembro, para R$ 1.355,70
Pagamento de abono, nas folhas de novembro/2021 a março/2022, no valor de R$ 125,00 cada.
Novo reajuste, em março/2022, para R$ 1.420,00

>Para comerciários com o salário (antes do reajuste) no valor de R$ 1.443,50:

Opção 1 (sem o fracionamento):
Reajuste, em novembro, para R$ 1.593,95
Pagamento de abono, nas folhas de novembro e dezembro, no valor de R$ 175,00 cada.

Opção 2 (reajuste gradativo):
Reajuste, em novembro, para R$ 1.521,74
Pagamento de abono, nas folhas de novembro/2021 a março/2022, no valor de R$ 175,00 cada.
Novo reajuste, em março/2022, para R$ 1.593,95

Outras situações

Soluções para empresas que anteciparam os reajustes salariais da data base de setembro de 2021 antes da folha de novembro:

– As empresas que concederam a antecipação parcial entre 5% e 10,41%, devem complementar o reajuste da forma gradativa ou integral e pagar 4 parcelas do abono, nas competências entre novembro/2021 e fevereiro/2022, sendo beneficiada com a isenção da última parcela.

– As empresas que concederam o reajuste integral de 10,42%, ou mais, em setembro de 2021, não precisam fazer novo reajuste e nem pagar o abono, tendo em vista que os trabalhadores não foram prejudicados com o atraso no reajuste em relação a data base.

– As empresas que concederam a antecipação parcial menor do que 5%, devem complementar o reajuste da forma gradativa ou integral e pagar as 5 parcelas do abono.

Soluções para empresas que registraram empregados após 31 de agosto de 2021:

– Os comerciários registrados entre 1º de setembro e outubro de 2021, com salário inferior ao novo piso salarial, devem ter seu salário reajustado ao piso, de forma gradativa ou em reajuste único, observando a mesma regra de pagamento de abonos especificados para os demais empregados.

– Os comerciários registrados após 01/09/2021, com salário superior o novo piso salarial especificado na CCT para 01/03/2022, não estão abrangidos pelo reajuste e recebimento de abono.

Soluções para empresas que teve funcionários desligados após 31 de agosto de 2021:

– Os ex-funcionários, desligados da empresa entre 01/09/2021 e 30/10/2021, sem o reajuste integral de 10,42%, deveram receber, do ex-empregador, o valor de uma parcela do abono, que deve ser paga até o dia 10/12/2021.

– Os ex-funcionários, desligados da empresa entre 01/09/2021 e 30/10/2021, com o reajuste integral de 10,42%, ou mais, não têm direito ao recebimento do reajuste salarial da CCT 2021/2022 e nem do abono.

– Comerciários desligados da empresa a partir de 01/11/2021 devem receber a rescisão com o salário já reajustado e o também o abono relativo ao mês da saída.

Salários maiores

É permitida a livre negociação de reajuste salarial entre empregador e empregado para os funcionários que se enquadrarem hipóteses prevista no artigo 444, § único da CLT (empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.)

Empregados admitidos após 16/09/2020, com salário superior ao piso salarial, podem ter o reajuste proporcional conforme tabela exposta na cláusula 5ª da CCT. O pagamento do abono deve ser mantido.

Pisos salariais

Os pisos salariais foram definidos com as mesmas regras dos reajustes salariais, com arredondamentos a maior. Desta forma, temos duas tabelas, uma para o período entre novembro/2021 a fevereiro/2022 e outra, com o reajuste integral, a vigorar a partir de 01/03/2022. Devendo ser seguida a mesma regra de pagamento de abono, já citadas nesta página.
Clique aqui para conferir as tabelas de pisos salariais.

Mais informações

As empresas que desejam solicitar o certificado REPIS devem acessar www.sincomerciarios.org.br/certificados.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na íntegra pode ser acessada pela página www.sincomerciarios.org.br/cct.

Base territorial – A abrange a categoria do comércio varejista em geral (empresas representadas pelo Sincomércio de Itapeva).

CCT de outras categorias de comércio:
Até a divulgação deste material, o Sincomerciários informa que não foram encerradas as negociações com o sindicato patronal do comércio varejista de Itararé com abrangência nos municípios de Bom Sucesso de Itararé; Barão de Antonina; Coronel Macedo; Itaporanga; Itararé; Riversul, Taguaí e Taquarituba (SP), assim como com o de Farmácia Varejista, de Gêneros Alimentícios (mercados, açougues etc) e de Concessionárias, que abrangem toda a base territorial do Sincomerciários de Itapeva. “Essas negociações estão em andamento e não há previsão de data de assinatura e de seus percentuais de reajuste e eventuais abonos salariais”, finaliza o sindicato.

Não fique com dúvidas, contate-nos!

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