Exigir mais de seis meses de experiência para contratação é ilegal, alerta Sincomerciários de Itapeva (SP)

É comum observar durante a divulgação de vagas de empregos os pré-requisitos para o preenchimento da oportunidade. Contudo, é preciso ficar atento ao que realmente a empresa pode exigir ou não.

De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), a Lei 9029 de abril de 1995 prevê a proibição de qualquer prática de discriminação dos candidatos, para admissão ou manutenção do emprego, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade.

Ainda, segundo a  instituição, a empresa também não pode exigir beleza, atestados de gravidez e esterilização. “A Constituição proíbe também diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado Civil”, destaca

O sindicato enfatiza ainda que o tempo de experiência exigido não pode ser superior a seis meses.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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