FASE AMARELA: Confira como ficam os horários de funcionamento do comércio na região de Itapeva (SP)

Publicação atualizada em 10/12/2020, 11h.

Das 22 cidades pertencentes a base territorial, 12 divulgaram decretos referentes ao assunto

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou segunda-feira (30) o retorno à fase amarela de todos as cidades do Estado. Desta forma, o comércio não essencial poderá funcionar por apenas 10 horas diárias (empresas de gêneros alimentícios têm o horário de funcionamento diferenciado – clique aqui e saiba mais).

Até o momento, conforme monitoramento do Sincomerciários de Itapeva (SP), 12 cidades, das 22 que fazem parte da base territorial, publicaram os documentos. São elas Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Taquarituba e Taquarivaí.

Em Apiaí (decreto 139/2020), Itararé (115/2020), Ribeira (39/2020),  Ribeirão Branco (92/2020) e Ribeirão Grande (88/2020), os documentos limitam o funcionamento pelo período de 10 horas diárias.

Bom Sucesso de Itararé, através do decreto 1.115/2020 (que volta a vigorar o decreto 1.088/2020), determina a atividade de segunda a sábado das 10h às 18h, duas horas a menos do autorizado pelo governo estadual. Já em Capão Bonito, o decreto 151/2020, estabelece duas horas a mais, sendo das 9h às 21h, mas não há referência para os dias da semana.

No município de Guapiara, o decreto 153/2020 indica que o comércio deverá funcionar de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, e aos sábados das 8h às 13h.

O decreto 5063/2020, da cidade de Itaberá, estende a quarentena até o dia 21/12/2020, com o comércio não essencial podendo funcionar de segunda a sexta-feira das 09h às 19h e aos sábados das 9h às 17h.

Na cidade de Itapeva, o decreto 11.454, de 4 de dezembro de 2020, altera o horário de funcionamento do comércio não essencial, que antes era fixo. Agora o empresário pode escolher o melhor período, desde que não ultrapasse as 10 horas diárias de funcionamento. A informação deve ser divulgada em local visível. O decreto sugere que sejam seguidos:

a)         entre os dias 07/12 e 23/12/2020, de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, aos sábados das 08h às 18h e aos domingos das 10h às 16h;

b)         a partir do dia 24/12/2020, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 15h;

O Sincomerciários enfatiza que o trabalho dos funcionários do comércio varejista em geral nos dias 24 e 31 de dezembro devem se encerrar, no máximo, às 15h30. Para o trabalho aos domingos, é necessário acordo coletivo com os sindicatos (Sincomércio e Sincomerciários), com exceção o dia 20/12/2020, cujo os comerciários podem trabalhar das 10h às 16h (sem necessidade de acordo coletivo desde que a empresa tenha o certificado de adesão (Cláusula 42ª da CCT) e que conceda duas folgas para o funcionário, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho. Nos casos em que a primeira folga for dada no dia 18 ou 19, a segunda poderá ser dada até 31/01/2021. A empresa que não conceder as folgas fica sujeita a multa no valor de R$ 400,00 por empregado, além do dia em dobro mais 100% de horas extras.

Caso a empresa opte por trabalhar em horário diferente do que está na Convenção Coletiva de Trabalho, será necessário firmar acordo coletivo com os sindicatos com, pelo menos, 3 dias úteis de antecedência. Clique aqui para ver os horários.

Na cidade de Taquarituba, o decreto 184/2020 estipula o horário do comércio das 10h às 20h.

Taquarivaí, por meio do decreto 153/2020, autoriza que o comércio permaneça aberto pelo período de 10 horas, encerrando as atividades, no máximo, às 22h.

Enquanto vigorarem os decretos municipais, as empresas deverão cumpri-lo.

   ATENÇÃO AO HORÁRIO DE TRABALHO DO COMERCIÁRIO

  • – O horário de abertura do comércio é diferente do horário de trabalho dos comerciários.
  • – Para a abertura do estabelecimento, a empresa deve atentar-se aos decretos municipais.
  • – Para a escala de horário de trabalho dos funcionários, deve observar o limite de duas horas extras por dia, o intervalo para descanso/alimentação e a Convenção Coletiva de Trabalho, que contém os horários mínimos de entrada, e máximo de saída. Confira a seguir:

REGIÃO DE ITAPEVA: Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí (SP):

●     entre os dias 1 e 4, entre 8h e 18h;

●     entre os dias 7 e 23, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 22h*;

●     nos sábados 5, 12 e 19, entre 8h e 18h;

●     no dia 20 (domingo), entre 10h e 16h, desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho. Nos casos em que a primeira folga for dada no dia 18 ou 19 a segunda poderá ser dada até 31/01/2021;

●     nos dias 24 e 31, das 8h às 17h30;

●     no dia sábado, 26, entre 8h e 15h;

●     nos dias 28, 29 e 30 entre 8h e 18h.

 *Nos feriados municipais do dia 8 de dezembro nas cidades de Capão Bonito, Itaberá, Taquarivaí e Itaóca, o trabalho somente será legalizado mediante acordo coletivo com os sindicatos.


REGIÃO DE ITAPORANGA: Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí (SP):

●     entre os dias 1 e 4, entre 8h e 18h;

●     entre os dias 7 e 23, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 22h*;

●     nos sábados 5, 12 e 19, entre 8h e 18h;

●     no dia 20 (domingo), entre 10h e 16h, desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho.

●     nos dias 24 e 31, das 8h às 17h30;

●     no dia sábado, 26, entre 8h e 15h;

●     nos dias 28, 29 e 30 entre 8h e 18h*.

 *Nos feriados municipais do dia 8 de dezembro na cidade de Coronel Macedo e do dia 30 em Riversul, o trabalho somente será legalizado mediante acordo coletivo com os sindicatos.


ITARARÉ (SP)

●     entre os dias 1 e 4, entre 8h e 18h;

●     no dia 7 (segunda-feira), entre 8h e 22h;

●     no dia 8 (feriado municipal), somente com acordo coletivo;

●     entre os dias 9 e 23, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 22h;

●     nos sábados 5, 12 e 19, entre 8h e 21h;

●     no dia 20 (domingo), entre 10h e 16h, desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho.

●     nos dias 24 e 31, das 8h às 17h30;

●     no dia sábado, 26, entre 8h e 18h;

●     nos dias 28, 29 e 30 entre 8h e 18h.

Clique para mais detalhes sobre o horário de trabalho x horário de abertura em Itararé.


 TAQUARITUBA (SP)

●     entre os dias 1 e 11, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h;

●     nos sábados 5 e 26, entre 8h e 17h;

●     nos sábados 12 e 19, entre 8h e 20h;

●     entre os dias 14 e 23, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 22h;

●     nos dias 24 e 31, das 8h às 17h30;

●     entre os dias 28 e 30, das 8h às 18h.

●     no dia 20 (domingo), entre 10h e 16h, desde que sejam concedidos duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho.

●     nos dias 24 e 31, das 8h às 17h30;

●     no dia sábado, 26, entre 8h e 18h;

●     nos dias 28, 29 e 30 entre 8h e 18h.

    DEMAIS CIDADES

A instituição segue acompanhando as publicações dos decretos das demais cidades da base territorial. Assim que disponibilizados, serão divulgados.

Pertencem a base territorial: Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (SP).

-Compartilhe
Rolar para cima