A validade da Medida Provisória (MP) 808/17, que modificou diversos pontos da reforma trabalhista, chegou ao fim nessa segunda-feira (23). Com isso, segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), os trabalhadores passam a ser ainda mais prejudicados. “A reforma volta a valer integralmente, permitindo, por exemplo, que grávidas e mulheres que estão amamentando trabalhem em locais de insalubridade média ou mínima”, explica.
Além deste ponto, conforme a instituição, outros já estão valendo. É o caso do Trabalho intermitente (sem horário fixo), em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo, ganham de acordo com as horas ou dias de serviço e podem ser chamados para trabalhar ou não. Com a MP, uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses. Agora, pode.
A jornada 12 x 36 também sofreu modificações. Com a MP, poderia ser acordada somente com a intervenção dos sindicatos, salvo a área da Saúde. Sem ela, as jornadas serão permitidas para todos e poderão ser definidas em acordo entre funcionário e patrão.
Outra alteração foi no valor para dano moral, que volta a valer atrelado ao salário do trabalhador e aos trabalhadores autônomos, os quais não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem serviços exclusivamente para ela ou possuam cláusula de exclusividade no contrato.
Para o Sincomerciários, a reforma trabalhista e todas estas modificações são um retrocesso. “Não há benefícios aos trabalhadores. Muitos já foram prejudicados e outros ainda podem ser. Seguimos firmes na luta para amenizar estes danos”, finaliza.