Horários para lojas da região de Itaporanga

Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí (SP)

A empresa poderá escalar o trabalho dos comerciários dentro dos horários especificados abaixo respeitando: a regulamentação da profissão comerciária com fixação da jornada individual de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, as folgas semanais, intervalo de descanso/alimentação e demais leis trabalhistas.

Datas comemorativas – Para as vésperas de datas comemorativas, o trabalho em horário especial será permitido seguindo a tabela:

I) Dia das mães: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;

II) Dia dos namorados: Quando a véspera coincidir em dia entre segunda e sábado o horário será das 08h às 21h;

III) Dia dos pais: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;

IV) Dia das crianças: Quando a véspera coincidir em dia entre segunda e sábado o trabalho poderá ser até às 21h;

Nota: Esta página contém apenas os horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido por prefeituras, leis, decretos e/ou alvará.

Horários diferenciados:

Para os horários das datas especiais, informadas no calendário ilustrativo, não é necessário acordo coletivo, porém a empresa deve ter o certificado específico. Saiba mais.

É necessário firmar acordo coletivo para iniciar ou encerrar a jornada em horário diferente do informado no calendário. Saiba mais.

Os horários das categorias não informadas nesta página podem ser consultadas pelas Convenções Coletivas. Ver Convenções.

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