Horários de trabalho em empresas de gêneros alimentícios
Mercados açougues e similares da base territorial do Sincomerciários de Itapeva.
A empresa poderá escalar o trabalho dos comerciários dentro dos horários especificados abaixo respeitando: a regulamentação da profissão comerciária com fixação da jornada individual de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, as folgas semanais, intervalo de descanso/alimentação e demais leis trabalhistas.
Horário padrão: (Exceto no mês de dezembro e nos feriados)
De segunda a sábado: das 8h às 20h;
Domingo: das 8h às 13h;
Feriado: Somente com acordo coletivo.
Shoppings Centers – empresas estabelecidas em shoppings centers e similares:
De segunda a sábado: das 8h às 22h
Domingo: 9h às 13h (conceder as folgas semanais)
Feriado: Somente com acordo coletivo.
Nota: Esta página contém apenas os horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido por prefeituras, leis, decretos e/ou alvará.
Horários diferenciados:
Para os horários das datas especiais, informadas no calendário, não é necessário acordo coletivo, porém a empresa deve ter o certificado específico. Saiba mais.
É necessário firmar acordo coletivo para iniciar ou encerrar a jornada em horário diferente do informado no calendário. Saiba mais.
Os horários das categorias não informadas nesta página podem ser consultadas pelas Convenções Coletivas. Ver Convenções.