Sincomerciários de Itapeva (SP) divulga principais mudanças
A Medida Provisória 927, que flexibilizava as regras trabalhistas, perdeu a validade a partir dessa segunda-feira (20). Com o fim do vigor, o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), divulga as principais mudanças.
Férias individuais
– A comunicação volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência;
– Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos (em aberto);
– O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias Coletivas
– A comunicação volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos;
Banco de Horas
– Deixa de poder ser compensado em até 18 meses do término do estado de calamidade pública, voltando ao de cada Convenção Coletiva de Trabalho.
Segurança e Saúde do Trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
– Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
Home office / Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho, precisa ser acordado entre as duas partes: empregador e trabalhador;
– O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes;
– O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
CLT e CCT
– Voltam a valer o que preveem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), sem as referidas flexibilizações.