Um deles é o salário-maternidade
Neste mês, celebra-se o Dia dos Pais. Conforme o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), com o passar dos anos, os direitos da classe têm aumentado e ganhado cada vez mais visibilidade. Um deles diz respeito a acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas ou exames médicos. “Nesses casos, o trabalhador pode faltar ao trabalho por até dois dias sem desconto no salário”, explica a instituição.
Outro direito, pontua o sindicato, é o de acompanhar o filho, de até seis anos de idade, ao médico. “Ele pode faltar uma vez ao ano sem prejuízo no salário para estar com o filho nesse momento”, afirma.
Com relação ao salário-maternidade, os pais cujo a cônjuge tenha falecido logo após o parto, adotaram uma criança ou tenham carência de até 10 meses trabalhados também tem direito. A solicitação deve ser feita diretamente no INSS.