Tabelas de pisos salariais:
- Tabela I: Empresas não enquadrada no “Simples Nacional” ou com mais de 35 empregados;
- Tabela II: Microempresas (ME’s) que tenham entre 11 a 35 empregados e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) com até 35 funcionários, ambas enquadradas no “Simples Nacional”;
- Tabela III: Microempresas (ME’s) enquadradas no “Simples Nacional” com até 10 empregados.
*Para empresas com REPIS (cláusula 3º da CCT)
- O Piso salarial para funcionário de Micro Empreendedor individual (MEI) é o salário mínimo nacional.
Clique aqui para ver o histórico de reajustes salariais.
NOTA: O porte da empresa é definida por faturamento bruto anual:
- Micro Empresa (ME) = até R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) = superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões;
- Empresa de Médio Porte = entre R$4,8 milhões e R$300 milhões;
- Empresa de Grande Porte = acima de R$300 milhões;
- Micro Empreendedor Individual = Até R$81 mil.