O novo salário deve ser reajustado na folha de pagamento referente a dezembro/2018.
Os práticos de farmácias terminarão 2018 com uma grande conquista. Os profissionais da área terão 3,8% de reajuste salarial. O anúncio foi feito na última quinta-feira (06), após a Fecomerciários firmar com a SincofarmaSP a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019.
O mesmo índice foi definido para os novos pisos salariais, porém, com arredondamentos. O novo salário deve ser reajustado na folha de pagamento referente a dezembro/2018. Ainda, as diferenças salariais entre julho e novembro/18 deverão ser complementadas até a data de pagamento dos salários de competência dos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva, excepcionalmente, as empresas concederão, a todos os comerciários que estavam registrados em 30 de junho de 2018, um abono de 0,2%, incidente sobre os salários dos meses de julho de 2017 até junho de 2018, a ser pago em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de competência de dezembro de 2018.
A instituição lembra que, conforme a cláusula 60, em seu parágrafo 4º, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término do aviso trabalhado e até o décimo dia, contado a partir do dia seguinte à data da notificação da demissão, em caso de aviso prévio indenizado. “As farmácias podem descontar apenas 3% dos empregados a título de vale-transporte e o contrato de experiência não pode ser superior a 60 dias”, enfatiza o sindicato.
O Sincomerciários destaca também que as rescisões de contrato de trabalho, cujos empregados estiverem mais de seis meses de serviço, devem ser efetuadas, obrigatoriamente, perante a entidade sindical profissional, sob pena de ineficácia do instrumento rescisório.
A nova tabela do piso salarial, bem como a CCT na íntegra, está disponível no site do Sincomerciários www.sincomerciarios.org.br.
Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).