O mesmo índice foi definido para os novos pisos salariais, porém, com arredondamentos
A Fecomerciários firmou, nesta semana, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 com a SincofarmaSP.
Válida retroativa a 1º de julho, a nova CCT estabelece reajuste salarial de 3,8% aos práticos de farmácia. O mesmo índice foi definido para os novos pisos salariais, porém, com arredondamentos.
O novo salário deve ser aplicado na folha de pagamento referente a setembro de 2019. As diferenças salariais entre julho e agosto de 2019 deverão ser complementadas até a data de pagamento dos salários de competência dos mê de setembro de 2019.
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva, excepcionalmente, as empresas de farmácia varejista concederão, a todos os comerciários que estavam registrados em 30 de junho de 2019, um abono de 0,3%, incidente sobre os salários dos meses de julho de 2018 até junho de 2019, a ser pago em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de competência de setembro de 2019.
O Sincomerciários solicita para que as empresas atentem-se as cláusulas 60ª, 18ª e 28ª. A primeira diz respeito às rescisões de trabalho. Àquelas cujos empregados estiverem mais de 12 meses de serviço devem ser efetuadas, obrigatoriamente, perante a entidade sindical profissional, sob pena de ineficácia do instrumento rescisório. A seguinte lembra que as farmácias podem descontar apenas 3% dos empregados a título de vale-transporte. Já a última em destaque enfatiza que o contrato de experiência não pode ser superior a 60 dias.
A nova tabela do piso salarial, bem como a CCT na íntegra, está disponível no site do Sincomerciários www.sincomerciarios.org.br.
Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).