Práticos de farmácia terão 9,22% de reajuste salarial

O reajuste poderá ser parcelado

A Fecomerciários firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 com  o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sincofarma-SP).

Válida retroativa a 1º de julho, a nova CCT estabelece reajuste salarial de 9,22% aos práticos de farmácia. 

Segundo o Sincomerciários de Itapeva, o reajuste pode ser dado em duas parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em julho de 2020.

Para salários de até R$ 10 mil, a primeira parcela deve vir na folha de novembro de 2021 com a aplicação do percentual de 4,5% e pagamento do retroativo de julho a outubro/2021. Já a segunda parcela deve ser paga na folha de janeiro de 2022 com a aplicação do percentual de 4,72%, sem retroatividade. Para salários acima de R$ 10 mil os valores são fixos conforme a CCT, que pode ser conferida na íntegra no site www.sincomerciarios.org.br/cct.

Para os pisos salariais, foram estabelecidos duas tabelas, sendo uma para o período de 01/07/2021 até 31/12/2021 e outra a vigorar a partir de 01/01/2022. Ambas podem ser conferidas na íntegra no link sincomerciarios.org.br/pisos-salariais/pisos-farmacia. 

 ABONO: Aos empregados admitidos até 30 de junho de 2021 e que estejam com os contratos ativos em janeiro de 2022, será pago, na folha de janeiro de 2022, abono único de R$ 30,00 a cada R$ 100,00 do salário vigente em junho de 2021, com limite a R$ 3 mil. “As empresas que concederem o reajuste integral de 9,22% até a folha de novembro/21, pagando o retroativo desde julho/2021, não precisam pagar esse abono”, informa o sindicato.

DIA DO COMERCIÁRIO: Em homenagem ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, os empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial receberão uma gratificação correspondente a 1/30 da remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2021, a ser paga junto com o salário de novembro, ou 2 dias de folga (subsequentes ou não), dentro do período de vigência da norma coletiva. “A opção pelo pagamento de 1/30 da remuneração ou concessão das folgas será mediante acordo entre as partes”, destaca o Sincomerciários .

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529 (Capão Bonito); (15) 99110 8776 (Taquarituba).

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