Privar os trabalhadores de exercer seus direitos trabalhistas é crime, alerta Sincomerciários

A ação de natureza penal é passível de detenção e multa

Os direitos dos trabalhadores estão garantidos em lei. Empresas e empregadores que não os cumprem, conforme o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), estão passíveis a penalidades. 

Conforme o sindicato, para cada ação cometida em desacordo com a lei, visando fraudar direitos trabalhistas, a pena ou multa é variável. A lei 2.848, de 1940 (Código Penal Brasileiro), especifica algumas delas.  

O artigo 203 aponta que, frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho, causa detenção de um ano a dois anos e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

A lei diz ainda que na mesma pena incorre quem obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida e impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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