Reajuste salarial de farmácia varejista – Assinatura de CCT 2021/202

Aos escritórios contábeis e empresas de farmácia varejista.

Informamos que a Fecomerciários firmou com a Sincofarma-SP (Sind. do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 dos Práticos de Farmácia do Estado de São Paulo – válida retroativa a 1º de julho de 2021.

Solicitamos para que se atentem as principais alterações:

  • REAJUSTE SALARIAL: 9,22%, podendo ser parcelado da seguinte forma:

Reajuste em duas parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em julho de 2020, sendo, para salários de até R$ 10 mil:

– Na folha de novembro/2021: aplicação do percentual de 4,5% e pagamento do retroativo de julho a outubro/2021;

– Na folha de janeiro/2022: aplicação do percentual de 4,72%, sem retroatividade;

Para salários acima de R$ 10 mil os valores são fixos conforme CCT.

  • ABONO: Aos empregados admitidos até 30 de junho de 2021 e que estejam com seus contratos ativos em janeiro de 2022; será pago, na folha de janeiro de 2022, abono único de R$ 30,00 a cada R$ 100,00 do salário vigente em junho de 2021. Ex. Salário de R$ 1.953,00 = abono de R$ 570,00.

– As empresas que concederem o reajuste integral de 9,22% até a folha de novembro/21 pagando o retroativo desde julho/2021 ficam desobrigadas do pagamento do abono.

– O valor do abono está limitado a R$ 3 mil.

  • PISOS SALARIAIS: Da mesma forma de parcelamento, diferenças e abono foram estabelecidos duas tabelas de pisos salariais, sendo uma para o período de 01/07/2021 até 31/12/2021 e outra avigorar a partir de 01/01/2022.
  • DIA DO COMERCIÁRIO: Em homenagem ao Dia do Comerciário, 30 de outubro, será concedido pelas empresas, aos empregados que contribuem para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial, uma gratificação correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2021, a ser paga juntamente com o salário do mês de novembro, ou 2 dias de folga (subsequentes ou não), dentro do período de vigência da norma coletiva.

– A opção pelo pagamento de 1/30 da remuneração ou concessão das folgas será mediante acordo entre as partes.

  • TAXA CONTRIBUTIVA NEGOCIAL: Enfatizamos que as contribuições assistenciais/negociais, conforme decidido em assembleia da base territorial, continuarão com as mesmas regras de porcentagens e limites, com o desconto de 1,75% da remuneração individual limitado cada desconto a R$ 40,00.

A nova tabela do piso salarial, bem como a Convenção Coletiva na íntegra, está disponível no site do Sincomerciários www.sincomerciarios.org.br.

Sendo só para a oportunidade, colocamo-nos à disposição.

Marcelo Nunes de Castro
Presidente – Sincomerciários

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