Medidas foram aprovadas neste domingo (22) pelo governo federal
O governo federal aprovou neste domingo (22) a Medida Provisória (MP) nº 927 que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda em meio ao estado de calamidade decorrente da propagação do novo coronavírus.
Conforme o documento, expõe o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), durante o estado de calamidade pública, determinado até o dia 31 de dezembro deste ano, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.
Segundo o Sindicato, a MP estabelece, entre outras medidas, a opção de mudança no regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno presencial.
O Sincomerciários explica também que o empregador pode antecipar as férias do empregado, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido, desde que informe com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. Essa também é a exigência para a comunicação de férias coletivas. “Importante salientar que as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos”, destaca a diretoria do Sincomerciários.
Sobre o pagamento da remuneração, nesse caso, a medida estabelece que ele poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e, até o final do ano, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento adicional de um terço de férias após a concessão delas, desde que o benefício seja pago até 20/12/2020.
O Sincomerciários expõe ainda que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
Além disso, nesse período, o sindicato detalha que ficam autorizadas a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. “A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder 10 horas diárias”, aponta.
Por se tratar de uma medida provisória, o sindicato alerta que ela passa a ser válida imediatamente, mas precisa ser votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias
Dúvidas ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones/Whatsapp (15) 3521 9800, (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529 (Capão Bonito); (14) 3762 3603, (Taquarituba).