Sincomerciários de Itapeva (SP) enfatiza a obrigatoriedade do descanso durante o trabalho, inclusive aos sábados

Pausas vão de 15 minutos até duas horas

A jornada de trabalho dos empregados é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante vários direitos. O intervalo intrajornada é um deles e deve ser concedido durante a jornada de trabalho.

Conforme o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), as pausas auxiliam o empregado a cumprir de forma eficiente e segura toda a jornada. “É importante que sejam respeitadas para resguardar a saúde do trabalhador. Um empregado sem descanso apropriado tem maior probabilidade de desenvolver doenças ou sofrer um acidente de trabalho, pois a sua atenção estará completamente comprometida”, destaca a instituição.

Segundo o sindicato, as jornadas abaixo de quatro horas não dão direito a intervalos. Entre quatro e seis horas, a pausa deve ser de 15 minutos. Com mais de seis horas o descanso deve ser de uma até duas horas. “É importante que a empresa se organize e faça escalas para respeitar os intervalos, inclusive, aos sábados. Os empregadores não podem esquecer também de levar em conta a jornada semanal, de no máximo 44 horas. Acima disso é hora extra”, alerta.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones (15) 3521 9800, WhatsApp (15) 99729-7134 (Itapeva); (15) 3531 3600, (15) 99739-8780 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603, (15) 99110-8776 (Taquarituba).

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