Lei determina que as empresas deverão considerar como falta justificada o período de ausência decorrente das medidas de tratamento
Nos últimos dias, o Brasil enfrenta, junto ao mundo, a pandemia do coronavírus (COVID-19). Diante do fato, diversas solicitações e recomendações estão sendo feitas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a emergência de saúde pública.
O Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP) explica que, conforme a lei 13.979/2.020 os empregadores devem considerar como falta justificada ao serviço o período de ausência do empregado decorrente das medidas de tratamento do coronavírus, desde que o afastamento seja prescrito por um médico e indique a solicitação do isolamento.
Ainda, expõe que, caso o trabalhador apresente atestado de afastamento superior a 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias e, posteriormente, o empregado deverá receber do INSS (afastamento por doença não ocupacional).
A instituição alerta e solicita para que as empresas e comerciários sigam as orientações do Ministério de Saúde a fim de ajudar a combater a disseminação do vírus.