SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPEVA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ITINERANTE

O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca toda a categoria dos trabalhadores e empregados do comércio varejista, atacadista em geral sócios e não-sócios, de sua base territorial integrada pelos Municípios de Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itararé, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Itaporanga, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarituba e Taquarivaí, no Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Itinerante, a ser realizada nos dias de 20 a 24 do mês de maio do ano de 2024,  com início às 8 (oito) horas do dia 20/03/2024 e se encerará às 17 (dezessete) horas no dia 24/03/2024. A assembleia contará com uma urna fixa na sede do sindicato na Rua Olívia Marques, nº 257, Centro, nesta cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, e com urnas itinerantes que percorrerão  os estabelecimentos do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Estado de São Paulo e do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos Toucador no Estado de São Paulo,  a fim de deliberar, escrutínio secreto, sobre os assuntos constantes da seguinte Ordem do Dia: a – apresentação, discussão e aprovação das propostas de pauta de reivindicações para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho  e, ou a prorrogação do instrumento coletivo vigente, a ser negociada junto às categorias econômicas representantes do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Estado de São Paulo e do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos Toucador no Estado de São Paulo, visando a obtenção de vantagens econômico-sociais para os componentes da respectiva categoria profissional; b – deliberar e aprovar sobre a contribuição assistencial da categoria profissional beneficiária do resultado da negociação salarial, decidindo sobre o percentual de contribuição e forma de oposição; cdiscussão e aprovação das condições em que haverá paralisação coletiva, na hipótese de recusa pela categoria patronal em discutir as reivindicações constantes da pauta a ser aprovada, ou cumprimento da mesma após formalizada; d- votação pela Assembleia sobre a concessão de poderes específicos ao Presidente da entidade e/ou da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo para negociar e firmar a norma coletiva, ou instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho nos termos da legislação vigente, se for o caso; eoutros assuntos de interesse da categoria profissional. Na forma do art. 612 c/c o art. 859, da CLT, e em consonância com o Estatuto Social da entidade, a AGE somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença e votação de 2/3 (dois terços) dos sócios e de qualquer número de não sócios, e em segunda convocação, uma hora após, com a presença e votação de 1/3 (um terço) dos sócios e de qualquer número de não sócios. Itapeva/SP, 17 de maio de 2.024.  Marcelo Nunes de CastroPresidente.

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