Trabalhadores do comércio atacadista da região de Itapeva conquistam 8,83% de reajuste salarial

Os novos salários devem vir na folha de pagamento referente a competência de novembro/22

Os comerciários do atacado em geral da região de Itapeva (SP) conquistaram, nesta semana, 8,83% de reajuste salarial. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a medida, foi assinada entre a Fecomerciários e a Fecomércio-SP nessa quarta-feira (16) e contempla toda a base territorial do Sincomerciários de Itapeva.

Os novos salários devem vir na folha de pagamento referente a competência de novembro/22.

O acréscimo é retroativo a setembro de 2022, e deve ser calculado sobre o salário já reajustado pela CCT anterior. Aos admitidos entre 15/09/2021 e 15/08/2022, o valor deve ser proporcional (a consulta deve ser feita na tabela da cláusula 2ª da CCT) desde que o resultado seja igual ou superior ao piso salarial da função. Os contratados a partir de 16/08/2022, com salário igual ou acima do novo piso salarial, não fazem jus à conquista; com salário inferior ao novo piso da função, devem ter a remuneração ajustada.

Diferenças salariais – As diferenças relativas aos meses de setembro e outubro de 2022 poderão ser pagas em até duas vezes, devendo constar nas folhas de pagamento referente a novembro e dezembro/2022. É permitida a compensação de quaisquer valores de antecipação salarial que tenham sido antecipados nesse período.

Diferenças salariais ao desligados da empresa – Para as rescisões de contrato de trabalho que tenham ocorridas, sem o reajuste salarial, a partir de 1º de setembro/22, considerando, inclusive a projeção do aviso prévio, as diferenças salariais deverão ser pagas em uma única vez, devendo a empresa comunicar o empregado até o dia 26/11/22 para comparecer na empresa a fim de recebê-las.

Seguro de vida – As empresas optantes pelo Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) devem contratar e custear um seguro de vida para os funcionários. A cláusula 6ª da CCT prevê a implantação do benefício e suas coberturas mínimas.

A referida CCT, que pode ser conferida na íntegra em www.sincomerciarios.org.br/cct, aplica-se aos empregados e empresas que pertencem ao setor de comércio atacadista inorganizado ou pertencente aos sindicatos patronais atacadistas relacionados no documento.

Também foi assinada CCT exclusiva, com diferentes cláusulas, com o Sindicato Empresarial do Comércio Atacadista e Distribuidora de Material de Construção, Material Elétrico e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – SINCOMACO, disponibilizada no site do Sincomerciários.

Dúvidas ou mais informações podem ser esclarecidas pelos dos telefones/Whatsapp (15) 3521 9800, (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529 (Capão Bonito); (14) 3762 3603, (Taquarituba).

Base territorial do Sincomerciários de Itapeva: Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (estado de São Paulo).

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