TRT decide anular contrato intermitente

Essa é uma das primeiras decisões no País sobre o tema

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) decidiu pela nulidade de contrato de trabalho intermitente utilizado para contratar um comerciários assistente de vendas.

A decisão diz que “o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavida deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador, e para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser utilizado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.

Essa é uma das primeiras decisões no País sobre o tema e, de acordo com a Fecomerciários, vai contra uma das maldades presentes na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

A sentença do TRT termina afirmando que “não é cabível ainda a utilização de contrato intermitente para atender posto de trabalho efetivo dentro da empresa”.

O trabalho intermitente coloca o trabalhador à disposição do patrão, a qualquer hora, por até 12 horas. Recebe somente as horas trabalhadas.

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