Homologação de rescisão de contrato de trabalho.

O objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

A obrigatoriedade, ou não, de efetuar homologação das rescisões de contrato de trabalho no sindicato é determinado pela Convenção Coletiva de cada categoria. Confira, abaixo, a obrigatoriedade para as categorias do Sincomerciários:

CategoriaObrigatório para empresas…Meses de trabalhoCláusula
Varejista – Região de ItapevaSem Certificado de Adesão921
Varejista – ItararéSem Certificado de Adesão1021
Varejista – TaquaritubaSem Certificado de Adesão1022
Varejista – Região de ItaporangaSem Certificado de Adesão1021
Mercados – Região de ItapevaTodas1023
Mercados – Região de ItararéTodas1022
Mercados – TaquaritubaTodas1023
FarmáciaTodas1261
AtacadistaNão obrigatórioNão consta
ConcessionáriaTodas1214, § 8º
SindiautoTodasNão consta
SincoelétricoNão obrigatórioNão consta
SincomacoEmpresas com até 10 funcionários1239
SincopeçasCom Repis144
SindiópticaCom Repis138
SindifloresOpcional38
Sincavesp (Atacadista de vidros)Com RepisNão consta

Agendamento

Os agendamentos devem ser feitos, pela empresa ou seu escritório contábil pelos telefones da sede/subsede mais próxima (SP):

Sede em Itapeva: (15) 3521 9800

Subsede em Capão Bonito: (15) 3542 5529

Subsede em Itararé: (15) 3531 3600

Subsede em Taquarituba: (14) 3762 3603

Em Apiaí (parceria com outro sindicato): (15) 3552 1186

Atenção! O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito somente em dinheiro, cheque visado ou administrativo, ou depósito bancário na conta do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da assistência), salvo se o empregado tiver menos de 18 (dezoito) anos de idade ou ser analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro. Portanto não serão aceitos, em nenhum dos cados, pagamentos através de cheques comuns;
O empregado menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores.

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