Homologação de rescisão de contrato de trabalho.

O objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

A obrigatoriedade, ou não, de efetuar homologação das rescisões de contrato de trabalho no sindicato é determinado pela Convenção Coletiva de cada categoria. Confira, abaixo, a obrigatoriedade para as categorias do Sincomerciários:

CategoriaObrigatório para empresas…Meses de trabalhoCCTCláusula
Varejista – Região de ItapevaSem Certificado de Adesão92023/202421
Varejista – ItararéSem Certificado de Adesão102022/202321
Varejista – TaquaritubaSem Certificado de Adesão102022/202322
Varejista – Região de ItaporangaSem Certificado de Adesão102022/202321
Mercados – Região de ItapevaTodas102023/202423
Mercados – Região de ItararéTodas102023/202422
Mercados – TaquaritubaTodas102023/202423
FarmáciaTodas122023/202461
AtacadistaNão obrigatório2023/2024Não consta
ConcessionáriaTodas122023/202414, § 8º
SindiautoTodas2023/2024Não consta
SincoelétricoNão obrigatório2023/2024Não consta
SincomacoEmpresas com até 10 funcionários122023/202439
SincopeçasCom Repis12023/202444
SindiópticaCom Repis12023/202438
SindifloresOpcional2022/202338
Sincavesp (Atacadista de vidros)Com Repis2023/2024Não consta

Agendamento

Os agendamentos devem ser feitos, pela empresa ou seu escritório contábil pelos telefones da sede/subsede mais próxima (SP):

Sede em Itapeva: (15) 3521 9800

Subsede em Capão Bonito: (15) 3542 5529

Subsede em Itararé: (15) 3531 3600

Subsede em Taquarituba: (14) 3762 3603

Em Apiaí (parceria com outro sindicato): (15) 3552 1186

Atenção! O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito somente em dinheiro, cheque visado ou administrativo, ou depósito bancário na conta do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da assistência), salvo se o empregado tiver menos de 18 (dezoito) anos de idade ou ser analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro. Portanto não serão aceitos, em nenhum dos cados, pagamentos através de cheques comuns;
O empregado menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores.

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