*Benefício encerrado.
Em conformidade com a MP nº 1.045, de 27 de abril de 2021 os acordos individuais de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e os de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados ao sindicato da categoria em até 10 dias após sua celebração.
Para facilitar a comunicação o Sincomerciários disponibiliza um formulário em Excel para que seja preenchido e enviado para o e-mail itapeva@sincomerciarios.org.br. Após o recebimento, o Sincomerciários dará um retorno do status do protocolo pelo e-mail informado no formulário.