Retorno de grávidas ao trabalho presencial

Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.

A nova lei, nº 14.311, de 9 de março de 2022, na íntegra pode ser acessada pelo site “www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14311.htm” (copiar e colar o link no navegador, sem as aspas).

O Sincomerciários permanece à disposição.

Marcelo Nunes de Castro – Presidente

Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva

15 3521 9800

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