SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPEVA

CNPJ nº 58.978.651/0001-30

Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Sindicato supra, no uso de suas atribuições faz saber que nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2021, será realizada a assembleia geral das eleições sindicais deste Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva, para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa, bem como os seus respectivos suplentes, ficando aberto prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados do dia seguinte da publicação deste edital, para o registro de chapas na Secretaria da entidade, na forma do artigo 85 do Estatuto Social da entidade e da legislação vigente. As chapas deverão ser registradas contendo os nomes das respectivas pessoas que concorrerão a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos, com seus respectivos suplentes. Os requerimentos devem ser acompanhados de todos os dados e documentos dos candidatos. O registro de chapa deverá ser apresentado na Secretaria, em 02 (duas) vias, assinadas as fichas por todos os candidatos, pessoalmente, não sendo permitida a outorga de procuração, devendo os candidatos comprovar que não incidem em nenhum dos dispositivos de impedimento contidos no artigo 86 do Estatuto do Estatuto Social da entidade,  bem como atender os requisitos do requerimento de inscrição de chapa a ser apresentado com os documentos exigidos pelo artigo 87 do Estatuto Social da entidade e legislação vigente. O requerimento junto com os documentos será dirigido ao Presidente do Sindicato, podendo o mesmo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes das chapas. A Secretaria da entidade funcionará no prazo da inscrição, que é de 02 a 06 de outubro de 2021, nos seguintes horários: no sábado e domingo das 9h às 13 horas e nos demais dias da semana, das 7h30 às 17 horas. A eleição se processará no horário das 8h às 17h dos dias 9 e 10 de novembro de 2021 e das 8h às 14h no dia 11 de novembro de 2021,  e contará com 1 (uma) urna fixa na sede da entidade, sito à rua Olívia Marques, nº 257, Centro, Itapeva/SP,  e urnas itinerantes que percorrerão as empresas comerciais onde o sindicato possui associados para a coleta dos votos. A lista de votantes contará com os nomes dos associados aptos a votar. Também haverá lista para votos em separado, ou seja, daqueles que não constarem da lista de votantes e se encontrar no direito ao voto, conforme norma estatutária. O “quorum” para a validade do pleito, em primeira convocação, é de metade absoluta dos associados constantes na lista de votantes, não atingindo o quórum no momento do encerramento da votação, a coleta de votos terá prosseguimento nos dias subsequentes até que ele seja atingido. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.  Havendo empate será convocada nova eleição, conforme estipula o artigo 129 do Estatuto Social, a qual ocorrerá nos dias 1, 2 e 3 de dezembro de 2021, seguindo os mesmos ditames dos horários e urnas constantes deste edital e Estatuto Social da entidade, sendo que concorrerão apenas as duas chapas mais votadas, O prazo para impugnação dos candidatos será de 03 (três) dias contados do dia seguinte da publicação de chapa inscrita, conforme prescreve o artigo 90 do Estatuto Social da entidade.  Devido à pandemia do “corona vírus” e a instabilidade de abertura e fechamento do comércio, com redução de horários e demissões de associados, poderá ser alterado dias das eleições, ou até mesmo suspenso o processo eleitoral, obedecendo os decretos municipais e legislações correlatas, sendo que se ocorrer quaisquer dessas situações,  será publicado edital para conhecimento de todos. Itapeva-SP, 01 de outubro de 2021 Marcelo Nunes de Castro – diretor Presidente.

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