Gratificação pelo DIA DO COMERCIÁRIO

Conquista da categoria comerciária representada pelo sindicato e federação.

Pelo Dia do Comerciário, 30 de outubro, os empregadores concederão aos comerciários, que pertencerem ao quadro de funcionários da empresa nesse dia, uma gratificação correspondente a 1 ou 2 dias, sobre a remuneração bruta do mês de outubro, a depender do ramo de comércio e tempo de registro na mesma empresa conforme detalhado abaixo:

O benefício está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)

Selecione o tipo de comércio:

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