Homologação de rescisão de contrato de trabalho.
O objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
A obrigatoriedade, ou não, de efetuar homologação das rescisões de contrato de trabalho no sindicato é determinado pela Convenção Coletiva de cada categoria. Confira, abaixo, a obrigatoriedade para as categorias do Sincomerciários:
Categoria | Obrigatório para empresas… | Meses de trabalho | Cláusula |
Varejista – Região de Itapeva | Sem Certificado de Adesão | 9 | 21 |
Varejista – Itararé | Sem Certificado de Adesão | 10 | 21 |
Varejista – Taquarituba | Sem Certificado de Adesão | 10 | 22 |
Varejista – Região de Itaporanga | Sem Certificado de Adesão | 10 | 21 |
Mercados – Região de Itapeva | Todas | 10 | 23 |
Mercados – Região de Itararé | Todas | 10 | 22 |
Mercados – Taquarituba | Todas | 10 | 23 |
Farmácia | Todas | 12 | 61 |
Atacadista | Não obrigatório | – | Não consta |
Concessionária | Todas | 12 | 14, § 8º |
Sindiauto | Todas | – | Não consta |
Sincoelétrico | Não obrigatório | – | Não consta |
Sincomaco | Empresas com até 10 funcionários | 12 | 39 |
Sincopeças | Com Repis | 1 | 44 |
Sindióptica | Com Repis | 1 | 38 |
Sindiflores | Opcional | – | 38 |
Sincavesp (Atacadista de vidros) | Com Repis | – | Não consta |
Agendamento
Os agendamentos devem ser feitos, pela empresa ou seu escritório contábil pelos telefones da sede/subsede mais próxima (SP):
Sede em Itapeva: (15) 3521 9800
Subsede em Capão Bonito: (15) 3542 5529
Subsede em Itararé: (15) 3531 3600
Subsede em Taquarituba: (14) 3762 3603
Em Apiaí (parceria com outro sindicato): (15) 3552 1186
Atenção! O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito somente em dinheiro, cheque visado ou administrativo, ou depósito bancário na conta do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da assistência), salvo se o empregado tiver menos de 18 (dezoito) anos de idade ou ser analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro. Portanto não serão aceitos, em nenhum dos cados, pagamentos através de cheques comuns;
O empregado menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores.