Horários para lojas da região de Itararé
Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Itararé, Riversul e Taguaí (SP)
A empresa poderá escalar o trabalho dos comerciários dentro dos horários especificados abaixo respeitando: a regulamentação da profissão comerciária com fixação da jornada individual de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, as folgas semanais, intervalo de descanso/alimentação e demais leis trabalhistas.
Datas comemorativas – Para as vésperas de datas comemorativas, o trabalho em horário especial será permitido seguindo a tabela:
I) Dia das mães: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
II) Dia dos namorados: Quando a véspera coincidir em dia entre segunda e sábado o horário será das 08h às 21h;
III) Dia dos pais: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
IV) Dia das crianças: Quando a véspera coincidir em dia entre segunda e sábado o trabalho poderá ser até às 21h;
Período de festas natalinas – Fica liberado o trabalho no comércio varejista no mês de dezembro, conforme tabela abaixo (exceto aos feriados):
I) até às 22h, a partir do 5º dia útil até o dia 23 de dezembro; de segundas às sextas-feiras;
II) até às 21h nos 3 (três) últimos sábados anteriores ao Natal;
III) das 10h às 16h no domingo imediatamente anterior ao Natal, respeitando a(s) folga(s) semanais garantidas em legislações vigentes;
IV) Quando os dias 24 e 31 de dezembro recaírem entre segunda-feira e sábado a jornada se encerrará até às 17h30;
V) As empresas que optarem pelo trabalho no domingo anterior ao Natal em horário diferente do estabelecido no inciso III, poderão firmar acordos coletivos com os sindicatos (patronal e laboral), desde que obedecida o limite de jornada de 06h e dentro do período das 08h às 18h.
Nota: Esta página contém apenas os horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido por prefeituras, leis, decretos e/ou alvará.

