Horários de trabalho em empresas de gêneros alimentícios

Mercados açougues e similares da base territorial do Sincomerciários de Itapeva.

A empresa poderá escalar o trabalho dos comerciários dentro dos horários especificados abaixo respeitando: a regulamentação da profissão comerciária com fixação da jornada individual de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, as folgas semanais, intervalo de descanso/alimentação e demais leis trabalhistas.

Horário padrão: (Exceto no mês de dezembro e nos feriados)

De segunda a sábado: das 8h às 20h;
Domingo: das 8h às 13h;
Feriado: Somente com acordo coletivo.

Shoppings Centers – empresas estabelecidas em shoppings centers e similares:
De segunda a sábado: das 8h às 22h
Domingo: 9h às 13h (conceder as folgas semanais)
Feriado: Somente com acordo coletivo.

Dezembro/2023: (Exceto aos feriados)

No dia 1º e dia 2: das 8h às 20h;
A partir do dia 4 até o dia 23, de segunda a sábado: das 8h às 21h;
Nos domingos 3, 10 e 17: das 8h às 13h;
Nos domingos 24 e 31 de dezembro: das 8h às 18h*.
Entre os dias 26 e 30: das 8h às 20h

*Empregados que trabalham mais de 6 horas aos domingos têm direito a uma indenização de R$ 19,00 para alimentação. Permancem as demais regras trabalhistas, como intervalo intrajornada, pagamento de horas extras e folgas semanais.

Nota: Esta página contém apenas os horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido por prefeituras, leis, decretos e/ou alvará.

Horários diferenciados:

Para os horários das datas especiais, informadas no calendário, não é necessário acordo coletivo, porém a empresa deve ter o certificado específico. Saiba mais.

É necessário firmar acordo coletivo para iniciar ou encerrar a jornada em horário diferente do informado no calendário. Saiba mais.

Os horários das categorias não informadas nesta página podem ser consultadas pelas Convenções Coletivas. Ver Convenções.

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