Horários de trabalho em empresas de gêneros alimentícios
Mercados açougues e similares da base territorial do Sincomerciários de Itapeva.
A empresa poderá escalar o trabalho dos comerciários dentro dos horários especificados abaixo respeitando: a regulamentação da profissão comerciária com fixação da jornada individual de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, as folgas semanais, intervalo de descanso/alimentação e demais leis trabalhistas.
Horário padrão: (Exceto no mês de dezembro e nos feriados)
De segunda a sábado: das 8h às 20h;
Domingo: das 8h às 13h;
Feriado: Somente com acordo coletivo.
Shoppings Centers – empresas estabelecidas em shoppings centers e similares:
De segunda a sábado: das 8h às 22h
Domingo: 9h às 13h (conceder as folgas semanais)
Feriado: Somente com acordo coletivo.
HORÁRIO DURANTE A COPA DO MUNDO FIFA
As empresas de gêneros alimentícios não são obrigadas a dispensar os comerciários no horário dos jogos da seleção brasileira, contudo o Sincomerciários sugere a liberação do comerciário 30 minutos antes do início do jogo, e retorno 30 minutos após o encerramento (incluindo prorrogação e pênalti).
As horas negativas, ocasionadas pela interrupção do trabalho, poderão ser compensadas com horário extraordinário por meio de banco de horas regularmente existente na empresa, não devendo ser descontadas da remuneração do comerciário.
Black Friday
Nas empresas de gênero alimentício (mercados, açougues e similares), não há, na CCT, horário especial para essa data, permanecendo das 8h ás 20h entre segunda e sexta-feira e das 8h às 13h aos domingos.
Dezembro/2022: (Exceto aos feriados)
Do dia 1º ao dia 3: das 8h às 20h;
A partir do dia 5 até o dia 23, de segunda a sábado: das 8h às 21h;
Aos domingos: das 8h às 13h;
Nos dias 24 e 31 de dezembro: das 8h às 18h.
Entre os dias 26 e 30: das 8h às 20h
Nota: Esta página contém apenas os horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido por prefeituras, leis, decretos e/ou alvará.
Horários diferenciados:
Para os horários das datas especiais, informadas no calendário, não é necessário acordo coletivo, porém a empresa deve ter o certificado específico. Saiba mais.
É necessário firmar acordo coletivo para iniciar ou encerrar a jornada em horário diferente do informado no calendário. Saiba mais.
Os horários das categorias não informadas nesta página podem ser consultadas pelas Convenções Coletivas. Ver Convenções.