Horários para lojas do município de Taquarituba
Taquarituba (SP).
A empresa poderá escalar o trabalho dos comerciários dentro dos horários especificados abaixo respeitando: a regulamentação da profissão comerciária com fixação da jornada individual de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, as folgas semanais, intervalo de descanso/alimentação e demais leis trabalhistas.
Na sexta-feira denominada “Black Friday” (promoção a nível nacional) o horário de trabalho poderá
ser até às 21h e no sábado seguinte até as 19h.
Horário padrão (lojas):
– De segunda a sexta-feira: das 08h às 18h;
– Sábado: das 08h às 17h;
– Domingo e feriado: somente com formalização junto aos sindicatos;
Datas comemorativas – Para as vésperas de datas comemorativas, o trabalho em horário especial será permitido seguindo a tabela:
I) páscoa: na véspera o trabalho pode ser até às 18h;
II) Dia das mães: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
III) Dia dos namorados: no dia útil anterior, das 8h às 20h;
IV) Dia dos pais: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
V) Dia das crianças: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h.
Nota: Esta página contém apenas os horários do trabalho do comerciário e não dever ser confundido com o horário de abertura/funcionamento do comércio estabelecido por prefeituras, leis, decretos e/ou alvará.
Horários diferenciados:
Para os horários das datas especiais, informadas no calendário ilustrativo, não é necessário acordo coletivo, porém a empresa deve ter o certificado específico. Saiba mais.
É necessário firmar acordo coletivo para iniciar ou encerrar a jornada em horário diferente do informado no calendário. Saiba mais.
Os horários das categorias não informadas nesta página podem ser consultadas pelas Convenções Coletivas. Ver Convenções.