Municípios: Toda a base territorial.
Comércio varejista de peças e acessórios para veículos
Vigente retroativo a data base 01/09/2023
NOTA: O porte da empresa é definida por faturamento bruto anual:
- Micro Empresa (ME) = até R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) = superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões;
- Empresa de Médio Porte = entre R$4,8 milhões e R$300 milhões;
- Empresa de Grande Porte = acima de R$300 milhões;
- Micro Empreendedor Individual = Até R$81 mil.