Municípios: Toda a base territorial.
Farmácia varejista - 2020
Válido a partir da data base 01/07/2020
Farmácia varejista - 07/21
A vigorar no período de 01/07/2021 até 31/12/2021
Farmácia varejista - 01/2022
A vigorar a partir de 01/01/2022
Farmácia varejista - 07/22
A vigorar no período de 01/07/2022 até 31/12/2022. *Ao utilizar esta tabela, a empresa deverá pagar um abono na folha de janeiro de 2023 (consultar CCT).
Farmácia varejista - 01/2023
A vigorar a partir de 01/01/2023 com pagamento de abono ou a partir de 01/07/2022 sem abono.
Gratificação de caixa: 10% sobre o salário nominal, independentemente de haver ou não quebra de caixa.