13º salário e férias: Sincomerciários de Itapeva (SP) explica como pagamentos devem ser realizados

Nota Técnica foi divulgada pela Secretaria do Trabalho

A Secretaria de Trabalho publicou, nesta terça-feira (17), a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer como os pagamentos de férias e 13º salário devem ser realizados este ano para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas em virtude da MP 936/2020 e da lei nº 14.020/2020.

Conforme o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP) o documento prevê que para o pagamento do:

13º salário para contratos suspensos – deve ser proporcional ao período trabalhado. Se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.

13º para contratos reduzidos – nada muda, mesmo que tenha ocorrido a redução no mês de dezembro, devendo ser paga com base na remuneração integral.

Férias para contratos suspensos – o período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.

Férias para contratos reduzidos – não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

Salário integral – se o empregador optar por pagar o 13° salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento. Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones/whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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