Mercados, armazéns, mercearias, empórios, quitandas, adegas, tabacarias, doceiras, lojas de bebidas, de ração animal, de produtos naturais, dietéticos, congelados e delicatéssen, conveniências e similares.
As empresas de gêneros alimentícios têm Convenção Coletiva de Trabalho específica para a categoria. Conforme ela, a jornada do comerciário deve ter início, no mínimo, às 8h e término, no máximo, às 20h, de segunda a sábado, e às 13h aos domingos, com exceção os dias 24 e 31 de dezembro, em que deve se encerrar até às 18h. Nos feriados, é necessário acordo coletivo com os sindicatos para o trabalho dos comerciários. Confira o calendário ilustrativo:
Coronavírus: As empresas devem ficar atentas aos decretos municipais em combate ao coronavírus que podem conter restrições de horários.
Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones/whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).