Proposta garante duas folgas por semana e jornada de 40 horas, sem redução de salário, mas ainda não está valendo: a mudança só começa após a publicação, que ainda não tem data definida.
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14 de outubro), a proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana. É uma conquista importante para os comerciários, que estão entre os trabalhadores que mais enfrentam jornadas longas.
Atenção: a mudança ainda não está valendo. Por enquanto, nada muda na sua rotina. Continue cumprindo a escala e o horário atuais até que as novas regras entrem em vigor.
O que muda na prática
Quando as novas regras começarem a valer, a escala padrão passa a ser a 5×2: cinco dias de trabalho e dois dias de folga.
| Como é hoje | Como vai ficar | |
| Escala padrão | 6×1: seis dias de trabalho e um de folga | 5×2: cinco dias de trabalho e dois de folga |
| Jornada semanal | Até 44 horas | Até 40 horas |
| Folgas | 1 dia, de preferência no domingo | 2 dias, um deles de preferência no domingo |
| Salário | Valor atual | Continua o mesmo, sem redução |
Ao final da transição, a jornada diária será de até 8 horas. O mais importante: o salário não pode diminuir por causa da redução das horas.
Quando passa a valer
Ainda não há data definida. Depois da aprovação no Senado, a proposta precisa ser promulgada e publicada pelo Congresso Nacional, em uma sessão solene que ainda não foi marcada. Como é uma mudança na Constituição, ela não depende de aprovação do Presidente da República.
A partir da publicação, a mudança acontece aos poucos, em três etapas:
- Publicação: a nova regra entra na Constituição e os prazos começam a contar.
- 2 meses depois da publicação: começam as duas folgas por semana e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas.
- 1 ano e 2 meses depois da publicação: a jornada chega ao limite final de 40 horas por semana.
Atenção para a fase das 42 horas: como o trabalhador já terá duas folgas, as 42 horas serão divididas em cinco dias. Isso dá um pouco mais de 8 horas por dia (cerca de 8 horas e 24 minutos). Por isso, durante esse período, a jornada diária poderá passar de 8 horas, mas somente se isso for combinado em convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato. Quando a jornada chegar a 40 horas, o limite volta a ser de 8 horas por dia.
O Sincomerciários vai avisar a categoria assim que a data de publicação for definida.
Outras escalas continuam possíveis
A 5×2 será a escala padrão, mas outras escalas poderão ser usadas se forem combinadas em convenção ou acordo coletivo, negociados entre o sindicato e as empresas. Mesmo nesses casos, duas regras precisam ser respeitadas:
- Na média do mês, o trabalhador deve ter o equivalente a duas folgas por semana.
- O trabalhador nunca pode passar uma semana inteira sem folga.
Por isso, o sindicato terá um papel importante nessa fase, negociando escalas que garantam os direitos dos comerciários.
Micro e pequenas empresas
A proposta prevê que uma lei futura poderá criar regras de transição para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, para diminuir os impactos da mudança nesses negócios. Essas regras só poderão ser aplicadas se as empresas mantiverem os empregos.
Essa lei ainda não existe e precisará ser aprovada pelo Congresso. Até lá, valem para essas empresas as mesmas regras e prazos previstos para todas as outras.
Luiz Carlos Motta na defesa dos comerciários
O Deputado Federal Luiz Carlos Motta, que também é presidente da Fecomerciários, trabalhou fortemente em defesa do projeto. O fim da escala 6×1 e a redução da jornada são reivindicações antigas da categoria, e a aprovação é fruto dessa luta conjunta do movimento sindical comerciário.
Fique atento
- Até a publicação e o fim dos prazos, as regras atuais continuam valendo. Siga normalmente a sua escala e o seu horário.
- Desconfie de informações sem fonte oficial que circulam nas redes sociais e grupos de mensagens.
- Em caso de dúvida, procure o Sincomerciários.
O sindicato vai acompanhar cada etapa e manter a categoria informada.
Perguntas frequentes
A nova jornada já está valendo?
Não. A proposta foi aprovada, mas ainda precisa ser publicada. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Quando começa a valer?
Ainda não há data. Depois da publicação, as mudanças vêm em duas etapas: em 2 meses, começam as duas folgas e a jornada cai para 42 horas; em 1 ano e 2 meses, a jornada chega a 40 horas.
Meu salário vai diminuir?
Não. A nova regra garante que o salário continua o mesmo, mesmo com menos horas de trabalho.
Minhas folgas vão ser sempre no sábado e no domingo?
Não necessariamente. O que a regra garante são duas folgas por semana, sendo uma delas de preferência no domingo. Os dias de folga podem variar conforme a escala da empresa.
Vou trabalhar menos horas por dia?
Não necessariamente. A redução acontece no total da semana, que passa de 44 para 40 horas, com um dia a mais de folga. Na fase das 42 horas, a jornada diária poderá passar um pouco de 8 horas, se isso for combinado em convenção ou acordo coletivo. Ao chegar às 40 horas, o limite será de 8 horas por dia.
A empresa pode usar uma escala diferente da 5×2?
Sim, mas só se for combinado em convenção ou acordo coletivo com o sindicato. Mesmo assim, o trabalhador precisa ter, na média do mês, duas folgas por semana e nunca pode ficar uma semana inteira sem folga.
Trabalho em uma empresa pequena. Muda alguma coisa?
Por enquanto, não. Uma lei futura poderá criar regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que elas mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe. Se for criada, o Sincomerciários vai informar a categoria.
Preciso fazer alguma coisa agora?
Não. Continue trabalhando normalmente na sua escala atual e acompanhe as notícias pelos canais oficiais do Sincomerciários.
E se, depois que a regra valer, a empresa não cumprir?
Procure o Sincomerciários. O sindicato vai orientar e defender os direitos da categoria.


