Comerciários de lojas deverão ter duas folgas pelo trabalho no dia 24/12

A Convenção Coletiva de Trabalho permite o trabalho no comércio no dia 24 de dezembro (domingo) das 10h às 16h, porém são necessárias duas folgas integrais. As datas das folgas são diferentes para algumas cidades:

CCT ITAPEVA/SP: Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí: A primeira folga deve ser feita na semana anterior ao domingo, entre os dias 18 e 23 de dezembro, e a outra no dia 26 de dezembro ou em 02 de janeiro de 2018. A escolha das datas das folgas, dentro do estabelecido, deverá ocorrer em comum acordo entre empregados e empregadores.

CCT’s ITARARÉ, ITAPORANGA E TAQUATIRUBA/SP: Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itararé, Itaporanga, Riversul, Taguaí e Taquarituba A primeira folga deve ser tirada na semana anterior ao domingo, entre os dias 18 e 23 de dezembro e a outra no dia no dia 02 de janeiro de 2018.

Almoço – A CLT prevê um intervalo de 15 minutos para jornadas de 4 à 6 horas que deverá ser respeitado. Esse intervalo, não pode ser ampliado, reduzido ou fracionado.

Horas extras – As horas extras do dia 24 será compensada com a folga do dia 02 de janeiro ou 26 de dezembro (dependendo da cidade), não gerando obrigatoriedade de pagamentos extras. 

Mercados e similares – Empresas do gênero já são autorizadas a manter o trabalho aos domingos cedendo as folgas semanais aos funcionários, não há regras diferentes para o trabalho no dia 24 e 31 de dezembro além das horas extras pelo horário diferenciado, que pode ser pago ou compensado. Para as cidades de Itararé e Taquarituba o horário permitido de trabalho é das 08h às 12h e nas demais cidades da base é das 08h às 14h. 

Mercados e similares que não trabalham aos domingos normais– Devem observar as folgas semanais que somarão 02 ou 03 dependendo de quantos domingos trabalharem conforme exemplos:

O comerciário que trabalhar apenas no domingo dia 24/12, deverá ter uma folga entre os dias 18 e 23 de dezembro e outra entre 26 e 30 de dezembro;

O comerciário que trabalhar apenas no domino dia 31/12, terá a primeira folga ente os dias 26 e 30 de dezembro e a segunda entre 02 e 06 de janeiro de 2018.

O comerciário que trabalhar nos dois domingos seguidos, 24 e 31, terão três folgas sendo: a 1ª entre os dias 18 e 23; a 2ª entre 26 e 30 e a 3ª folga entre os dias 02 e 06 de janeiro de 2018.

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